Em Goiânia, uma gravidez de 25 semanas (quase seis meses) foi interrompida depois de decisão judicial favorável. O aborto foi uma alternativa para aliviar o sofrimento da mãe, já que o feto foi diagnosticado com doença genética e poderia causar complicações para a saúde da gestante.
Foi durante o pré-natal que se diagnosticou a Síndrome de Edwards, doença genética que causa má-formação. A expectativa de vida do recém-nascido nesses casos, não passa de alguns dias na maioria das vezes.
A gestante encaminhou ao Judiciário as cópias do laudo médico e argumentou que o bebê não sobreviveria após o parto e que, ainda assim, ela estaria sujeita a problemas físicos e psicológicos provenientes da gravidez.
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O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido. O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia Jesseir Coelho de Alcântara, porém, julgou o pedido procedente.
Legislação
A lei brasileira (Código Penal brasileiro de 1940) determina que o aborto pode ser realizado nos casos em que a gravidez é oriunda de estupro ou quando há risco de vida para a gestante ou o bebê.
A única mudança nesses mais de 70 anos foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, que descriminalizou o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), que sobrevivem ao parto em apenas 1% dos casos.
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