O Ministério Público de Goiás solicitou à Justiça que seja suspenso o decreto da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) concedendo aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social à primeira-dama de Goiás Valéria Perillo.
Além disso, a ação também pede suspensão dos atos de admissão de Valéria, que assumiu o cargo de pesquisador legislativo sem concurso público.
Restituição
A ação aponta que a Operação Poltergeist investigou que Valéria foi contratada em 12 de junho de 1986 para a função de pesquisador legislativo em regime celetista, ou seja, sem passar por concurso público.
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Para o MP, a manutenção da primeira-dama no cargo de assistente administrativo depois da promulgação da Constituição Federal de 1988 afronta o artigo 37 da mesma, que exige concurso para cargos públicos.
A ação pede também que Valéria restitua ao Estado os valores recebidos indevidamente a partir de 11 de março de 2010 até a data da propositura, o que resulta em R$ 378.235,81, e tudo que for pago a partir da ação, com correção monetária.
Ação
Clique aqui para ler a ação da promotora Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e dos promotores de Justiça do Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público de Goiás (Gecoc) Rodrigo César Bolleli, Felipe Oltramari e Rafael Simonetti.
Defesa
Em nota, a assessoria da primeira-dama afirmou que não há nenhuma irregularidade na sua aposentadoria, que foi “definitivamente registrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.
Segue a nota na íntegra:
Não há qualquer irregularidade na aposentadoria da servidora Valéria Jaime Peixoto Perillo, que atendeu a todos os requisitos legais necessários para sua concessão. A servidora trabalhou ininterruptamente desde os 16 anos de idade, tendo se dedicado ao serviço público com esmero e grande dedicação, fatos reconhecidos por grande parcela da população goiana.
Valéria Perillo tem profunda convicção da legalidade e da legitimidade de sua vida funcional e do ato que concedeu sua aposentadoria, já definitivamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Confia plenamente na Justiça, que, acredita, manterá integralmente o mencionado ato, mesmo porque sua situação não resulta em qualquer privilégio, uma vez que é a mesma situação de milhares de outros servidores, muitos já aposentados sem qualquer questionamento judicial.
O processo da servidora comprova, de forma robusta, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de parecer da lavra do ex-procurador-geral da República e reconhecido constitucionalista Inocêncio Mártires Coelho, a mais completa regularidade da situação funcional que resultou na concessão da aposentadoria.
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