A juíza eleitoral Eliana Xavier Jaime determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público destinado à seleção de Organizações Social (OS) na área da educação para celebração de contrato de gestão de unidades escolares da rede pública estadual.
Para a magistrada, “restou comprovado de forma clara e inequívoca a inércia do Governo do Estado de Goiás e da Secretaria de Estado da Educação, Cultura, Lazer e Esporte (Seduce), na modificação dos itens recomendados para a efetiva escolha da Organização Social gestora e administradora das unidades educacionais da Rede Estadual de Anápolis”, explicou.
A recomendação à secretária Raquel Teixeira foi o adiamento do Edital de Chamamento Público nº 1/2016, que buscava selecionar OSs para assumir a gestão compartilhada de escolas estaduais. Essa ação foi realizada em conjunto com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal e o MP de Contas do Estado (que atua junto ao TCE).
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Irregularidades
Entre as diversas irregularidades observadas estavam a ausência do princípio da gestão democrática do ensino, a possibilidade do uso indevido de recursos do Fundeb, o prazo excessivo dos contratos a serem firmados (12 anos no total), os valores por alunos díspares no edital, além da ausência do devido credenciamento e idoneidade das OSs até então selecionadas.
Ao acolher o pedido liminar feito na ação, a juíza esclareceu que, embora os contratos de gestão não sejam submetidos formalmente à licitação, “eles devem ser conduzidos de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, como consequência da incidência direta dos princípios constitucionais que regem a administração pública”. E acrescentou: “o poder público deve realizar procedimento objetivo de seleção entre as organizações sociais qualificadas”, disse.
Seduce
Em nota, a secretaria informou que ainda não foi cientificada do seu teor e que vai cumprir a decisão. A assessoria de imprensa explicou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está tomando as devidas medidas para interpor o recurso cabível.
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