O Procon Goiás instaurou processo de investigação e fiscalização em hospitais de Goiânia e Aparecida após reclamações de usuários de planos de saúde.
Vários deles procuraram a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor para relatar a cobrança para utilização de ar condicionado e aparelho de televisão durante o período de internação.
O órgão instaurou Processo de Investigação Preliminar e fiscalizou 22 unidades privadas de saúde. Foram constatadas que nove delas efetuam a cobrança de taxas de uso.
Segundo o Procon, a cobrança de taxa de uso de ar condicionado, frigobar e televisão de pacientes beneficiários de planos de saúde é considerada prática ilegal e abusiva, porque exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, do CDC).
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“O Procon-Goiás entende que os consumidores/pacientes já arcam com os custos mensais do plano de saúde e tem direito aos benefícios disponíveis à categoria de acomodação contratada (mobiliário e equipamentos do apartamento)”, diz nota emitida pelo órgão.
Além do processo administrativo, o Procon ainda realizou uma reunião com os representantes da Ahpaceg (Associação de Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás), do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) e da Unimed. Na referida ocasião os hospitais e clínicas foram orientados a deixarem de cobrar a taxa de utilização.
Confira na íntegra a nota da Ahpaceg
Por solicitação da AHPACEG (Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás), foi promovida reunião no dia 4 de novembro de 2016 com o PROCON GOIÁS e as assessorias jurídicas da UNIMED e IPASGO, os dois maiores compradores de serviços de saúde em Goiás. O objetivo da reunião proposta pela Associação era dirimir os conflitos consumeristas em relação a notificações dos hospitais referente a supostas cobranças de taxas por utilização de equipamentos.
A Assessoria Jurídica da Ahpaceg observa que isso ocorre porque os usuários contratam com as operadoras de saúde apartamentos tipo “standart”, que são acomodações apenas com banheiro privativo e telefone, e depois, ao realizarem a internação nos hospitais conveniados, optam por apartamentos superiores que contam com outros equipamentos, não previstos em contrato.
A orientação da AHPACEG a seus associados é que é legítima a possibilidade de o usuário do plano de saúde escolher uma acomodação superior, assim como é legal e justa a cobrança dos hospitais pela diferença da acomodação.
A associação orienta, ainda, que o hospital deve informar ao usuário do plano de saúde a modalidade do quarto a ele assegurado contratualmente pela operadora, dando-lhe a opção, caso queira, de usufruir de outros benefícios, dentre eles o ar-condicionado e/ou a televisão, com a contratação de acomodação superior, sem qualquer tipo de induzimento.
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