Hospitais podem cobrar pela utilização de televisão, ar-condicionado e outros itens quando não previstos em contrato entre as operadoras de planos de saúde e os hospitais. Isso foi o que observou recente decisão liminar proferida na ação do Procon/Goiás contra alguns estabelecimentos da capital e de Aparecida de Goiânia.
De acordo com juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a cobrança não poderá ser feita apenas quando a acomodação contratada pelo paciente contemplar esses itens Se esses detalhes não estiverem previstos em contrato, o hospital poderá efetuar a cobrança.
Segundo a Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás, a orientação dos hospitais associados aos clientes é de, no ato da internação, observarem atentamente junto à operadora do seu plano de saúde qual o tipo de acomodação contratada e a sua descrição.
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Planos não cobrem
Também de acordo com a associação, a maioria dos contratos prevê somente internação em apartamento com banheiro privativo e acomodação para acompanhante, não incluindo equipamentos como televisão, ar-condicionado, internet e tv a cabo, dentre outros que podem ser oferecidos.
O paciente também é informado que o hospital pode cobrar a diferença entre as acomodações caso esse paciente opte pela internação em um apartamento com padrão superior ao contratado e que inclua equipamentos não previstos em contrato entre a operadora de plano de saúde e o hospital.
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