Um professor da rede estadual de ensino foi condenado a 13 anos de reclusão em regime fechado por estuprar uma criança de 10 anos na cidade de Jaupaci de Goiás, a 200 km de Goiânia. A decisão foi do juiz Marcos Boechat Lopes.
A investigação apurou que o professor teria marcado um encontro com a criança e alguns amigos em um pit dog da cidade. Na ocasião, ele combinou com a menor para se encontrarem, posteriormente, em uma casa abandonada próxima a uma igreja, local em que cometeu o abuso sexual. Após a relação, eles se comunicaram por meio de mensagens de WhatsApp.
A menina contou a uma amiga que teve relação sexual com o professor e a colega repassou a informação à irmã da vítima. Mas a mãe da criança só ficou sabendo do caso ao ver registros das conversas da filha com o professor. De posse dessas evidências, ela procurou o Conselho Tutelar e a delegacia da cidade e denunciou o homem.
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A menina não era aluna do acusado, ele lecionava em uma escola da rede estadual, enquanto ela estudava em escola municipal. Ao ser interrogado em juízo, o professor negou os fatos e disse que não conhecia a criança.
Pedofilia
Ao analisar o caso, o juiz discorreu sobre o comportamento de um pedófilo:“é individuo que apresenta distúrbios libidinosos voltados para a prática de atos sexuais com crianças e é mentalmente são, na grande maioria dos casos, sendo normalmente pessoa com vida social aparentemente regular e acima de qualquer suspeita. Em geral, o pedófilo age às espreitas e não deixa transparecer suas preferências sexuais às pessoas com quem convive, sobretudo familiares próximos e colegas de trabalho”, pontuou Marcos Boechat.
O magistrado ressaltou que o professor tinha plena consciência da idade da criança e da responsabilidade penal, tanto que tentou convencer a vítima a apagar as mensagens do WhatsApp, já que poderia ser preso se alguém descobrisse. Dessa forma, o juiz decidiu condenar o acusado às sanções previstas no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos).
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