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Fotos do governador em prédios estaduais são proibidas pela Justiça

26, janeiro, 2018
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Fotos do governador Marconi Perillo podem ser encontradas em unidades de Vapt Vupt ao redor do Estado | Foto: Reprodução

Fotos do governador Marconi Perillo podem ser encontradas em unidades de Vapt Vupt ao redor do Estado | Foto: Reprodução

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Fotos do governador Marconi Perillo podem ser encontradas em unidades de Vapt Vupt ao redor do Estado | Foto: Reprodução
Fotos do governador Marconi Perillo (PSDB) podem ser encontradas em unidades de Vapt Vupt e outros prédios públicos ao redor de todo o do Estado | Foto: Reprodução

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que todas as fotos do governador Marconi Perillo (e qualquer outro agente político) sejam removidas de repartições públicas estaduais.

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Os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJGO seguiram o voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

O entendimento foi de que a afixação das fotografias em edifícios públicos estaduais configura promoção política, ofendendo os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

A decisão manteve a sentença da juíza Zilmenes Gomide da Silva Manzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

LEIA MAIS: Servidores da UFG ameaçam não iniciar as aulas devido a cortes

Ela já havia condenando o Estado de Goiás a retirar todas as fotografias de agentes políticos afixados nas repartições públicas estaduais em todo o território do Estado, no prazo de 10 dias úteis.

A decisão ainda proíbe que novas fotografias de agentes políticos sejam afixadas nesses locais. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.

Defesa

ANÚNCIO

A ação, pedindo a retirada das fotografias, foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

O Estado de Goiás interpôs apelação cível alegando que a afixação de fotografias em prédios públicos se trata de uma tradição já inserida nos costumes da Administração Pública.

O Executivo defendeu que não se trata de promoção pessoal, mas que apenas mostra a imagem do Chefe do Executivo aos potenciais usuários do serviço público, sem nenhuma mensagem ou propaganda de cunho eleitoreiro, sendo meramente informativo.

Confira a íntegra da decisão da 6ª Câmara Cível do TJGO.

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Tags: fotogovernadorPolítica
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