Mês de maio, o mês das mulheres, das mães e de praticar o bem. Assim, a OAB de Aparecida de Goiânia, por meio da Comissão da Mulher Advogada, lança a campanha do amor ao próximo.
Durante todo o mês de maio, serão arrecadados roupas, acessórios, cobertores e outros nas salas da OAB em Aparecida de Goiânia e na Subseção. Toda a arrecadação será destinada a entidades assistenciais de amparo as mulheres e famílias carentes no município.
Dessa forma, os advogados e advogadas cumprem sua função social para com o próximo, pratica efetivamente a cidadania e convida toda a sociedade a abraçar o projeto.
CNJ DISPONIBILIZA CURSO ON LINE GRATUITO PARA FAMÍLIAS EM PROCESSO DE SEPARAÇÃO
Com o objetivo de contribuir para a redução das sequelas emocionais relacionadas ao divórcio, o Conselho Nacional de Justiça, está disponibilizando as Oficinas de Parentalidade e Divórcio pela internet, na modalidade a distância.
Segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com base nos dados de 2014, o Brasil registrou cerca de um milhão de casamentos civis contra 341 mil divórcios. Ou seja, para cada três casamentos, um divórcio foi assinado.
Os cursos abertos à população estão de acordo com a Resolução n. 111/2010, do CNJ. A missão do Centro é coordenar e promover, com os tribunais, educação corporativa e desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento de servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário.
Para acessar a oficina, é preciso apenas que o interessado preencha um formulário on-line, a fim de obter login e senha de acesso. Não é preciso que pai ou mãe sejam indicados por tribunal ou qualquer outro órgão da Justiça.
Interessante difundir a ideia de que a separação não extingue a família: os pais deixam de ter uma relação conjugal para uma relação parental, mas os filhos continuam precisando de cuidados, proteção e amor incondicional de ambas as partes.
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DEFESA DEVE SER OUVIDA ANTES DA DECRETAÇÃO DE PRISÃO EM AUDIÊNCIA
Ainda que existam motivos válidos para a decretação de prisão durante a audiência, o juiz deve permitir que o advogado de defesa presente à sessão se manifeste, para só depois decidir sobre o pedido de cárcere cautelar formulado pelo Ministério Público. O pronunciamento do advogado pode ser feito oralmente e visa resguardar princípios como o contraditório e a ampla defesa.
O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em habeas corpus de réu que, apesar de não estar presente à audiência de instrução, teve a prisão preventiva decretada pela juíza nesse momento.
Segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais, que representava o réu na ocasião, a magistrada que conduzia a audiência indeferiu o pedido de manifestação prévia da defesa por entender que a intervenção não tinha amparo legal. Para a Defensoria, houve cerceamento ilegal do direito de defesa.
FONTE DE PESQUISA: CNJ E STJ
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