AGENTES PENITENCIÁRIOS SERÃO TRANSFORMADOS EM POLÍCIA PENAL?
A PEC 14/2016, que dispõe sobre a transformação de agentes penitenciários em polícia penal federal, estadual e distrital, foi aprovada pelo plenário do Senado. A proposta vai impactar nas atividades dos cerca de 70 mil agentes penitenciários brasileiros, que passam a ter os mesmos direitos das outras carreiras policiais.
A Proposta de Emenda Constitucional de autoria senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública, e determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos.
Em entrevista com o diretor da Casa de Prisão Provisória Paulo Ventura, que defende a transformação dos agentes penitenciários em polícia penal, no sentido do verdadeiro cumprimento do artigo 144 da CF/88. “ É preciso valorizar os atuais agentes penitenciários de forma jurídica para reconhecimento e respeito ao importante trabalho realizado”.
PACIENTES COM CÂNCER TEM ISENÇÃO NA APOSENTADORIA
No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens. A Lei 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma dos afetados pela doença.
Segundo entendimento do STJ, mesmo em casos de ausência dos sintomas ou de aparente cura, o amparo deve ser mantido, já que a finalidade do benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros.
COMERCIANTE ABSOLVIDO POR PORTE DE ARMA ILEGAL
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, entendeu que um homem praticou ato ilícito ao carregar uma arma, registrada em nome da sua mulher, uma vez que o registro de arma de fogo é pessoal e intransferível. Contudo, absolveu-o por considerar que agiu em erro de proibição, porque acreditava que sua conduta estava amparada pela legislação.
Conforme consta no site do TJ/GO, a magistrada entendeu que não seria coerente exigir que José tivesse consciência de que não poderia manter sob sua guarda a arma de fogo de sua esposa, visto que não possui conhecimentos técnicos a respeito do tema.
Decidiu, então, absolvê-lo por ter agido em erro de proibição. Ao final, tendo em vista a absolvição do réu e que a arma se encontra devidamente registrada, a juíza determinou a restituição da arma de fogo apreendida.
FONTE DE PESQUISA: SENADO FEDERAL, CNJ E TJ GO.
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