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Mulher arruma emprego e STJ decide que ex-marido não precisa mais pagar pensão

05, dezembro, 2017
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Justiça decide que homem não precisa pagar pensão à ex-mulher que trabalha | Foto: Reprodução

Justiça decide que homem não precisa pagar pensão à ex-mulher que trabalha | Foto: Reprodução

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Lorena Ayres | Direito em Pauta

Justiça decide que homem não precisa pagar pensão à ex-mulher que trabalha | Foto: Reprodução
Justiça decide que homem não precisa pagar pensão à ex-mulher que trabalha | Foto: Reprodução

HOMEM NÃO PRECISA CONTINUAR PAGANDO PENSÃO A EX MULHER QUE TRABALHA
Conforme entendimento da Terceira Turma do STJ, o fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é regra excepcional para casos de invalidez ou da impossibilidade de o beneficiário trabalhar.
Dessa forma, isentou homem de continuar pagando pensão alimentícia à ex-mulher. A mudança da condição financeira da companheira e o fato de ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para interromper a obrigação alimentar.
LEIA MAIS: Ladrão de Alianças que agia no Bueno e Jd Goiás é preso após perseguição de populares
SENADO FEDERAL APROVA CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA BRANCA
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senador Federal aprovou a criminalização do porte de arma branca (facas, canivetes, estiletes e similares), até então era enquadrado na Lei de Contravenções Penais.
Conforme informações do PLS 320/2015 prevê pena de prisão de 1 a 3 anos e multa, mas não caracteriza como crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para exercer atividades profissionais e artísticas.
A justificativa do projeto é baseada no aumento da criminalidade e registros de crimes com o uso de armas brancas. O texto será enviado para a Câmara dos Deputados.
CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA
A omissão ou alteração declaração em documentos públicos ou particulares com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterara verdade sobre fato juridicamente relevante.Os documentos são registros legais e, por isso, devemos ter muita responsabilidade com eles.
Atenção: “Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
 
FONTE DE PESQUISA: SENADO FEDERAL, CNJ, STJ
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