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Veja como obter o certificado internacional de vacinação

27, fevereiro, 2018
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Veja como obter o certificado internacional de vacinação | Foto: Manu Dias/ AGECOM

Veja como obter o certificado internacional de vacinação | Foto: Manu Dias/ AGECOM

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Lorena Ayres | Direito em Pauta

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Veja como obter o certificado internacional de vacinação | Foto: Manu Dias/ AGECOM
Veja como obter o certificado internacional de vacinação | Foto: Manu Dias/ AGECOM

COMO OBTER O CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO?

O Certificado Internacional de vacinação é um documento que alguns países exigem para autorizar a entrada de pessoas no seu território. Menores de 18 anos podem apresentar a certidão de nascimento como documento de identificação.

Para o viajante brasileiro que está no Brasil: deverá tomar a vacina exigida, realizar um pré-cadastro no site da Anvisa (cadastrar novo), comparecer ao estabelecimento que emitirá o certificado e apresentar um documento de identidade com foto e o cartão de vacinação.

ATO DISCRIMINATÓRIO X CONCURSO PÚBLICO

Candidata com câncer, desde que não afete sua capacidade de trabalho, não pode ser impedia pelo Estado de assumir o cargo após aprovação em concurso público.

LEIA MAIS: Construtora goiana dá curso gratuito de reparos domésticos para mulheres

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou decisão da junta médica do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e reconheceu a capacidade para o trabalho de uma candidata que foi aprovada para o cargo de técnico judiciário do TRT-8, em vaga destinada aos candidatos deficientes.

VIOLÊNCIA SEXUAL É ESTUPRO, É CRIME!

O crime de estupro consiste no fato de o agente “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso; Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

ANÚNCIO

O estupro é crime hediondo em qualquer circunstância, por ser ato contínuo de violência. Trata-se de um crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticá-lo e visa a preservação da liberdade sexual. Estupro é crime, horrendo e com graves consequências para suas vítimas. Denuncie!

FONTE DE PESQUISA: CNJ, CONJUR, TRF 1ª REGIÃO

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