O deputado estadual Henrique Arantes (PTB) quer proíbe a apreensão e retenção de veículos automotores que estejam com o IPVA em atraso.
Henrique apresentou projeto de lei coibindo esse tipo de ação por parte do Estado, exceto se existir outras hipóteses de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ideia do deputado foi abraçada pelo demais parlamentares e aprovada preliminarmente em plenário.
O projeto foi encaminhado para discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e deve receber parecer favorável.
Justificativa
O deputado justifica que, primeiramente, é preciso traçar a diferença existente entre os termos licenciado, registrado e com imposto (IPVA) atrasado.
“Licenciado é aquele veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia, e registrado, está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado. Em caso de irregularidade no registro ou na licença, como por exemplo, o não cumprimento da data para sua realização, o veículo será apreendido e o condutor será multado, como bem informa o artigo 230 do CTB”, frisou Henrique Arantes.
De acordo com o deputado são dois pressupostos totalmente distintos, inclusive, com consequência distinta.
“O projeto em nada altera a questão da segurança das vias, ou da segurança dos veículos, pois, em momento algum impede ou proíbe a apreensão do veículo que não esteja devidamente licenciado ou registrado, por se tratar, inclusive, de competência federal”, afirmou o parlamentar.
Agora, Henrique articula para que, até maio, o projeto seja levado ao plenário para a votação.
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