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ATENÇÃO: Servidores de Aparecida que não atualizarem dados vão ficar sem salários

09, setembro, 2019
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Projeto da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ganhou destaque nacional | Foto: Reprodução/Prefeitura

Projeto da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ganhou destaque nacional | Foto: Reprodução/Prefeitura

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Sede AparecidaPrev em Aparecida de Goiânia
Servidores deve atualizar os dados no AparecidaPrev até 14 de novembro para não ter o pagamento bloqueado | Foto: Divulgação

Todos os 8 mil servidores concursados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes de Aparecida de Goiânia devem atualizar seus dados no AparecidaPrev.

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O serviço será realizado pela prefeitura nesta terça-feira, 10, a partir das 8h.

O local será na sede da AparecidaPrev (Instituto de Previdência Social dos Servidores de Aparecida de Goiânia), na Avenida Santana, Quadra 1, Lotes 04-06, no setor Célia Maria.

Para realizar o recadastramento, o serviço segue até 14 de novembro.

Serão feitos pessoalmente, por meio de agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo de almoço, em dois pontos de atendimentos simultâneos:

  1. Auditório do AparecidaPrev;
  2. Salão 2 do Centro de Cultura e Lazer José Barroso, na Rua Gervário Pinheiro, Residencial Village Garavelo.

Para os ativos e inativos é necessário procurar o RH da pasta em que estavam lotados para organizar o agendamento.

A Prefeitura de Aparecida tem como objetivo atualizar e consolidar todos os dados cadastrais da AparecidaPrev.

Para evitar filas de espera, a orientação do AparecidaPrev é que o servidor procure o Recursos Humanos (RH) da Prefeitura de Aparecida.

Ou, se existir, o RH da secretaria que está lotado e agende o dia e o horário para ser atendido dentro do período da ação.

O servidor ativo e inativo deverá comparecer no local e horário marcado pra seu atendimento, portando os seguintes documentos originais:

Servidores ativos

  • CPF;
  • Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
  • Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
  • Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável;
  • Título de eleitor;
  • Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
  • Decreto/Portaria de Admissão;
  • Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente);
  • PIS/PASEP/NIT;
  • Cópia dos tempos da Carteira de trabalho;
  • Extrato Previdenciário – CNIS.

Servidores aposentados

  • CPF;
  • Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
  • Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
  • Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável;
  • Título de eleitor;
  • Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
  • Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria;
  • PIS/PASEP/NIT.

Dependentes

  • CPF, obrigatório em todas as idades;
  • Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
  • Certidão de Nascimento (apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência);
  • Termo de curatela;
  • Termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Pensionistas

  • Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
  • Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte;
  • PIS/PASEP/NIT.

Servidor instituidor da pensão por morte

ANÚNCIO
  • CPF;
  • Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
  • PIS/PASEP/NIT;
  • Certidão de óbito.

Os documentos que serão aceitos como cópias apenas são:

  • Tempos de Carteira de trabalho;
  • Decreto/Portaria de Admissão (Ativos);
  • Termo de Posse (Ativos);
  • Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados);
  • Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas).

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