Projeto da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ganhou destaque nacional | Foto: Reprodução/Prefeitura
Servidores deve atualizar os dados no AparecidaPrev até 14 de novembro para não ter o pagamento bloqueado | Foto: Divulgação
Todos os 8 mil servidores concursados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes de Aparecida de Goiânia devem atualizar seus dados no AparecidaPrev.
O serviço será realizado pela prefeitura nesta terça-feira, 10, a partir das 8h.
O local será na sede da AparecidaPrev (Instituto de Previdência Social dos Servidores de Aparecida de Goiânia), na Avenida Santana, Quadra 1, Lotes 04-06, no setor Célia Maria.
Para realizar o recadastramento, o serviço segue até 14 de novembro.
Serão feitos pessoalmente, por meio de agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo de almoço, em dois pontos de atendimentos simultâneos:
Auditório do AparecidaPrev;
Salão 2 do Centro de Cultura e Lazer José Barroso, na Rua Gervário Pinheiro, Residencial Village Garavelo.
Para os ativos e inativos é necessário procurar o RH da pasta em que estavam lotados para organizar o agendamento.
A Prefeitura de Aparecida tem como objetivo atualizar e consolidar todos os dados cadastrais da AparecidaPrev.
Para evitar filas de espera, a orientação do AparecidaPrev é que o servidor procure o Recursos Humanos (RH) da Prefeitura de Aparecida.
Ou, se existir, o RH da secretaria que está lotado e agende o dia e o horário para ser atendido dentro do período da ação.
O servidor ativo e inativo deverá comparecer no local e horário marcado pra seu atendimento, portando os seguintes documentos originais:
Servidores ativos
CPF;
Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável;
Título de eleitor;
Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
Decreto/Portaria de Admissão;
Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente);
PIS/PASEP/NIT;
Cópia dos tempos da Carteira de trabalho;
Extrato Previdenciário – CNIS.
Servidores aposentados
CPF;
Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável;
Título de eleitor;
Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria;
PIS/PASEP/NIT.
Dependentes
CPF, obrigatório em todas as idades;
Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
Certidão de Nascimento (apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência);
Termo de curatela;
Termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Pensionistas
Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte;
PIS/PASEP/NIT.
Servidor instituidor da pensão por morte
CPF;
Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
PIS/PASEP/NIT;
Certidão de óbito.
Os documentos que serão aceitos como cópias apenas são:
Tempos de Carteira de trabalho;
Decreto/Portaria de Admissão (Ativos);
Termo de Posse (Ativos);
Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados);
Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas).