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Auxílio emergencial não depende mais de CPF regular; 45,2 milhões já foram aprovados

17, abril, 2020
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Justiça suspende exigência de CPF regular para obtenção de auxílio emergencial | Foto: Reprodução

Justiça suspende exigência de CPF regular para obtenção de auxílio emergencial | Foto: Reprodução

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A exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus foi suspensa.

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A decisão foi do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na última 4ª feira (15).

O magistrado deu 2 dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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Presser atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.

O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.

A Caixa

Questionada se pretende recorrer, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que ainda não foi intimada da decisão, mas que avalia seus efeitos.

O auxílio de R$ 600 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.

Cerca de 45,2 milhões de pessoas já foram aprovadas.

Auxílio Emergencial para informais, MEIs e Bolsa família começou nesta 5ª


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