Com o retorno para a faixa amarela na matriz de risco do Ministério da Saúde para a covid-19, Aparecida também liberou a reabertura das academias de ginástica na cidade a partir desta 5ª feira (16).
Porém, os estabelecimentos terão que seguir protocolos detalhados de segurança para que possam receber os clientes.
Uma portaria da Secretaria de Saúde, publicada nesta 4ª feira (15), estabeleceu que os proprietários devem realizar controle de entrada e saída de pessoas, não excedendo 30% da capacidade máxima do estabelecimento (veja as regras completas abaixo).
Dono de uma academia no setor Cruzeiro, Thiago Vidal disse que está otimista em relação à reabertura.
“Divulgamos pela internet a pré-matrícula e tivemos muito retorno”, afirmou.
Sobre os clientes, Thiago conta que a maioria sinalizou o interesse de retomar imediatamente os treinos.
“Só uma minoria está com receio. Mas estamos prestando todas as informações e esclarecimentos sobre as nossas adaptações para tranquilizá-los”, explicou.

Protocolos específicos para a reabertura das academias em Aparecida
Regras gerais
- Esses estabelecimentos deverão funcionar no cenário de risco moderado (amarelo) e respeitar o escalonamento regional por macrozonas conforme estabelecido na Portaria nº 35/2020 – GAB/SMS;
- As atividades realizadas em piscinas devem ser desativadas;
- Caso existam cantinas, lanchonetes ou venda de suprimentos nesses locais, estes não devem realizar venda de bebidas alcoólicas e devem organizar o atendimento de forma que não haja permanência de público, sendo realizada somente a entrega em modalidade de retirada no balcão não sendo permitido o consumo no local;
- Realizar a medição da temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento mediante termômetro infravermelho, sem contato, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril (temperatura acima de 38ºC);
- Devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento. Um colaborador, na recepção, deve anotar nome, telefone e o horário de entrada e saída de cada cliente;
- É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;
- Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
- Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);
- O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física;
- O estabelecimento deve organizar os usuários por agendamento prévio de horário. O mesmo grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo;
- Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 (quinze) minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento;
- Guarda volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta chaves que deve ser higienizado após cada uso;
- Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso;
- Os clientes do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem frequentar as atividades durante o período da pandemia;
- O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos;
- Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento e durante a realização das atividades;
- Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local;
- Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;
- Os equipamentos devem ser higienizados a cada uso;
- Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem manter distância de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre eles;
- Adotar a ventilação natural sempre que possível, mantendo locais de circulação e áreas comuns arejadas com uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura. Quando da existência de sistemas de ar condicionados, mantê-los limpos diariamente e higienizá-los conforme normativa vigente;
- Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local;
- É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;
- Para as atividades físico desportivas que usualmente tem contato físico como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico;
- As atividades em grupo devem possuir no máximo 5 pessoas por sala;
- Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
- Deve haver um educador físico responsável pelo cumprimento de todas as normas em todos os períodos de funcionamento do estabelecimento.
Regras em relação aos funcionários
- Os trabalhadores devem usar máscaras enquanto permanecerem nos ambientes de uso coletivo;
- Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
- Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
- Entrar em contato com o Agendamento Municipal de Consultas pelo 0800-646-1590 para orientações e marcação de consulta, quando a temperatura aferida dos colaboradores for acima de 38ºC.
- Os locais para refeição de trabalhadores, quando presentes, deverão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 2m (dois metros).
Regras da permissão para funcionamento
- Fica condicionado ao funcionamento do estabelecimento tipo academia o encaminhamento de uma planilha em formato Excel xls, relacionando todos os alunos matriculados (nome completo, CPF, telefone e endereço) e dados do estabelecimento, para o e-mail [email protected] vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, para que possamos comunicar ao responsável técnico da mesma, quando houver casos confirmados de COVID-19 de algum frequentador para evitar a transmissão da doença nesses estabelecimentos;
- Obter, em plataforma própria a ser disponibilizada pelo Município, autorização para reabertura/retomada de suas atividades;
- Firmar o “aceite” no Termo de Compromisso disponibilizado na plataforma de que trata a exigência do inciso I deste artigo, ato pelo qual o responsável ficará compromissado a observar todos os requisitos de protocolos gerais e específicos, por atividade, previstos nas normas municipais durante a situação de emergência em saúde pública;
- Imprimir o Termo de Autorização disponibilizado pela plataforma, que após devidamente assinado pelo responsável, deverá ser afixado no estabelecimento, em local visível ao público;
- Atender a todos as normas constantes desta Portaria e seus anexos, bem como quaisquer outros que venham a ser divulgados pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus.
VOCÊ VIU 1º AQUI NA FOLHA Z ? Aparecida volta ao cenário amarelo
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