A prorrogação do auxílio emergencial excluirá alguns beneficiários que receberam as 5 parcelas de R$ 600.
Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.
Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem:
- conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
- tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários mínimos;
- mora no exterior;
- recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Mães chefes de família
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro.
No caso, as 4 últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.
Como é Medida Provisória (MP), a norma publicada já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar.
*Redação com informações da Agência Brasil
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