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Veja quem perderá direito ao auxílio emergencial a partir de agora

11, setembro, 2020
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Auxílio negado

Ferramenta será criada para contestar auxílio negado | Foto: Rperodução

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A prorrogação do auxílio emergencial excluirá alguns beneficiários que receberam as 5 parcelas de R$ 600.

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Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.

ANÚNCIO

Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem:

  • conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários mínimos;
  • mora no exterior;
  • recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
  • no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Mães chefes de família

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro.

No caso, as 4 últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.

Como é Medida Provisória (MP), a norma publicada já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar.

*Redação com informações da Agência Brasil

LEIA MAIS: Com auxílio emergencial prorrogado, confira quem terá direito


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