As empresas de ônibus que não cumprirem as planilhas relativas às quantidades de viagens e horários ou circularem com superlotação poderão ser multadas em R$ 500 por infração. A decisão é da 6ª Vara Cível de Goiânia que concedeu liminar acolhendo o pedido do Ministério Público. Caberá à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) fiscalizar o cumprimento da decisão.
A liminar foi requerida em ação civil pública proposta pelo MP-GO contra a Rápido Araguaia, HP Transportes Coletivos, Viação Reunidas, Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego), e Metrobus Transporte Coletivo.
Obrigações
Ao conceder a liminar, Willian Costa observou que a relação entre as empresas em questão e os usuários do transporte coletivo urbano configura “contrato de obrigação de fim”, em que um paga um preço e o outro se obriga a fazer o transporte de um ponto a outro.
“Portanto, as empresas transportadoras (requeridas) devem cumprir alguns critérios elementares, tais como quantidade máxima de passageiros por veículo e tempo razoável de espera dos usuários nos pontos, sob pena, inclusive, de se violar direitos afetos à esfera da dignidade humana”, afirmou.
Reduções
De acordo com o MP, para compensar prejuízo decorrente da falta de reajuste nas tarifas do transporte coletivo urbano, as empresas reduziram a frota em circulação durante o mês de agosto e, com isso, descumpriram os horários e planilhas das viagens, ocasionando caos nos terminais e pontos de ônibus. Além do desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, foi apontado que o posicionamento das empresas também descumpre obrigações da Lei Geral de Concessões.
Em nota, o Consórcio da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), que representa as empresas, Informou que cumpre rigorosamente às planilhas de horários, apesar de buscar entendimentos sobre o “desequilíbrio econômico e financeiro imposto ao sistema, como é de amplo conhecimento das autoridades públicas”. Sobre as reduções praticadas na frota (de cerca de 2%), o consórcio afirma que o tema ainda passa por análise.
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