O Governo de Goiás pretende enviar nos próximos dias à Assembleia Legislativa um projeto de lei que dará descontos de quase 100% aos juros e multas de IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) atrasado no Estado.
O objetivo é incluir o IPVA e o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) ao Programa Facilita.
Regulamentada pela Lei 20.939/20, a iniciativa consiste no refinanciamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços).
A principal novidade é o desconto de até 90% nos juros de débitos de ICMS, que não passou de 50% em edições anteriores, além do tradicional abatimento de até 98% sobre as multas.
No caso do IPVA e do ITCD, caso a medida seja aprovada, os descontos chegarão a 98% nos juros e na multa.
“A pedido do governador Ronaldo Caiado enviaremos proposta para inclusão do IPVA e ITCD”, adiantou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
O programa durará 60 dias, de 1º de fevereiro a 1º de abril.
ICMS
As medidas facilitadoras valerão para as dívidas de ICMS que tenham fato gerador até 30 de junho de 2020.
Nos casos de pagamento à vista, haverá desconto de 90% nos juros.
No caso das multas relativas ao ICMS, haverá desconto de até 98% para os fatos geradores de dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2012 e até 90% para os demais casos.
“A previsão da lei é ficar dez anos sem novas anistias. Então, é uma boa oportunidade para quem quer se regularizar”, diz Schmidt.
O superintendente de Recuperação de Crédito, auditor fiscal Mário Mattos Bacelar, explica que a negociação poderá ser realizada presencialmente nas Delegacias Regionais de Fiscalização e na sede da Economia.
Porém, a expectativa é de que a maior parte das simulações e negociações seja realizada pelo autoatendimento na internet.
“Disponibilizaremos vários canais para que o contribuinte não precise sair de casa. E nos casos presenciais, estamos organizando os pontos de atendimento dentro das regras sanitárias. Em breve divulgaremos os detalhes”, adiantou.
Parcelamento
Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de parcelas estará limitado a 60 vezes.
Porém, há casos excepcionais, sendo os principais:
- Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
- Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses.
- Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
A Lei 20.939/20 trouxe outras novidades. Entre elas, neste ano foram incluídos débitos não tributários emitidos pela Agrodefesa, Procon, AGR e Detran.
No caso do Detran, de forma inédita, serão incluídas dívidas referentes a multas de trânsito não pagas. Para esses débitos valerão as medidas facilitadoras previstas na lei.
“Essa mudança foi importante já que o Detran possui uma carteira importante de multas de trânsito não pagas e que agora o motorista poderá negociar”, enfatizou Bacelar.
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