O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) começou nesta 2ª feira (27) a julgar o recurso do vereador Cristiano Zoi (Avante) e da chapa do partido, que foi cassada por decisão da Justiça Eleitoral de Aparecida de Goiânia.
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A juíza responsável pela decisão anterior, da 132ª Zona Eleitoral, entendeu que houve fraude na cota de gênero, uma regra que obriga os partidos a lançarem um número mínimo de candidatas mulheres.
No entanto, o relator do caso no TRE-GO, desembargador Rodrigo Brustolin, votou a favor do recurso do vereador.
Ou seja, ele discordou da decisão da juíza e defendeu que a cassação da chapa fosse anulada.
O presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio de Veiga Braga, acompanhou o relator e também votou a favor de manter Cristiano Zoi no cargo.
Candidatura de Rute
Segundo os 2 magistrados, não ficou comprovada nenhuma fraude na candidatura de Rute de Jesus, apontada como irregular na ação.
Eles também afirmaram que o fato dela ter recebido apenas 10 votos não significa, por si só, que a candidatura era de fachada.
Mesmo com esses 2 votos a favor, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Laudo Natel.
Isso significa que ele pediu mais tempo para analisar o processo antes de dar o seu voto.
Com isso, os demais desembargadores, Adenir Teixeira, Alessandra Gontijo, Carlos Augusto Torres e Ivo Fávaro, decidiram esperar a manifestação de Natel antes de continuarem o julgamento.
Entenda o caso
O partido Avante foi acusado de fraudar a cota de gênero ao lançar a candidatura de Rute de Jesus, que teria sido colocada apenas para preencher a exigência de 30% de mulheres na chapa.
A denúncia foi feita pelo PSD e pelo candidato Diego Tufão.
Eles alegam que Rute não fez campanha de verdade, teve apenas 10 votos e ainda teria apoiado outra candidata do mesmo partido, o que é proibido.
A Justiça Eleitoral de Aparecida julgou a denúncia procedente e decidiu cassar toda a chapa, anulando os votos recebidos e retirando o mandato do vereador Cristiano Zoi.
Agora, o caso está sendo revisto pelo TRE-GO.
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