A história de um agricultor de Santa Catarina, que perdeu a propriedade avaliada na época em R$ 250 mil por conta de uma dívida de R$ 1 mil em um banco chocou o país.
“Eles chegaram de manhã, com a polícia, e nos tiraram à força. Todo dia me lembro da minha propriedade”, chorou o pobre homem.
“Ele tinha animais e nem deu tempo, nem deixaram ele tirar os bichos, apenas colocaram tudo numa carroça e o mandaram embora sob ameaças de agressão e de prisão”, disse a advogada do pobre e injustiçado agricultor.
Houve inclusive uma campanha na internet para que o morador de Santa Catarina retomasse o bem.
Você se lembra dessa história? Se a resposta for negativa, vamos relembrar.
Relembre a história do agricultor que perdeu a propriedade para o banco
Em 1997, Marcos Winter, morador de Matos Costa (SC), contratou o empréstimo de R$ 1.387 no Banco do Brasil de Porto União (a 34 km de sua cidade) para plantar milho e feijão.
A carta de crédito venceu em 20 de outubro de 1998 e o agricultor decidiu não pagar a dívida, alegando que as plantações “não tiveram a qualidade esperada”.
Com a dívida atualizada para R$ 3.343 em 2003, o Banco do Brasil propôs execução do empréstimo.
No ano seguinte, a Justiça autorizou a penhora de bens móveis de Marcos. No entanto, o oficial designado disse que só havia encontrado uma TV de 14 polegadas e uma antena parabólica.
Um mês após a diligência, 1 alqueire de terra (o que representa a 20% do sítio) foi entregue ao banco como garantia.
Em 2005, a propriedade foi avaliada em R$ 11,2 mil e penhorada em sua totalidade. Na opinião da defesa, a avaliação foi abaixo do valor de mercado e a penhora foi ilegal, já que o sítio era o único imóvel do agricultor.
Para tentar resolver o caso, Winter contratou advogado em 2006, que alegou que a propriedade era rural e bem de família.
Contudo, as provas foram consideradas insuficientes e as alegações foram rejeitadas.
A propriedade então foi vendida em leilão em 2007 por R$ 14,2 mil e arrematada por uma advogada da cidade.
O agricultor então contratou outra pessoa para defendê-lo na Justiça em 2008.
Em 23 de março de 2009, o homem foi despejado da propriedade.
Mas a advogada conseguiu retomar o bem para o agricultor alegando que a dívida estava prescrita e que o sítio era propriedade rural.
Mas o Banco do Brasil e a arrematante recorreram. Ela disse que comprou o sítio em leilão e que “bem arrematado de boa fé” é irrevogável.
Já a instituição financeira alegou que a carta de crédito tinha “prorrogação automática de vencimento”.
Foi parar no STJ
Como último capítulo da história, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a dívida estava prescrita quando foi cobrada.
Além disso, o órgão máximo decidiu que o sítio é propriedade rural destinada à agricultura de subsistência e nega prosseguimento de recursos do banco e da arrematante.
Assista ao vídeo também para relembrar o caso:
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