Justiça dá prazo de 30 dias para Aparecida e holding retirarem lixo de aterro clandestino no Bairro Itapuã.
A decisão liminar foi concedida após ação civil pública (ACP) do Ministério Público de Goiás para proteção de uma área de preservação permanente (APP), às margens do Córrego Buriti, na Alameda Pedro Ludovico.
Para cada dia que o lixo continuar acumulado no local, será aplicada multa de R$ 2,5 mil, com valor máximo de até R$ 300 mil.
Responsabilidades da Prefeitura de Aparecida
Para solucionar o caso, o MPGO apresentou as seguintes medidas:
- Retirada imediata do lixo e todos os fatores de degradação da APP;
- Apresentação de projeto de recuperação de área degradada (Prad);
- Obrigação de recuperação das áreas degradadas e elaboração de laudo técnico sobre os prejuízos ambientais causados;
- Indenização de R$ 100 mil, sob responsabilidade de pagamento pela empresa e pela Prefeitura, com valor revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa fixa no valor de 50 salários mínimos, equivalente a R$ 66 mil.
Além disso, diante da gravidade da situação e das provas apresentadas, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes determinou que deverá escutar a defesa sobre a extensão dos danos.
A Prefeitura e a empresa responsável possuem um prazo máximo de 30 dia para cumprimento.
Negligência da Prefeitura
Na decisão, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva declara que a fiscalização no local não era adequada, uma vez que a empresa promovia o depósito de outros tipos de lixo e também retirava as árvores na área.
Diante da omissão do poder público, o promotor passou a cobrar providências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), que levou à interdição do aterro e a algumas apreensões de responsáveis.
O lixo do local, porém, não foi retirado e nenhum plano de recuperação da área degradada foi apresentado pela empresa, que hoje é uma construtora.
Inquérito aberto em 2020
Segundo o promotor de Justiça, um inquérito civil foi aberto em 2020, após uma denúncia envolvendo a APP.
O inquérito indicava que uma empresa ambiental utilizava o terreno particular como aterro clandestino, depositando milhares de toneladas de rejeitos, inclusive orgânicos, o que é proibido por lei.
No mesmo ano, um deslizamento de terra no local atingiu o leito do Córrego Buriti, levando à detenção de um dos responsáveis pela empresa.
Após apresentar licença obtida junto aos órgãos ambientais da Prefeitura, o homem garantiu ter permissão para o descarte de resíduos de restos de construção no local e foi solto.
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