Após proibição, detentos de Goiás estão liberados a receber visitas íntimas

A medida viola o princípio de intranscendência por atingir não só a pessoa condenada, mas também a família | Foto: Diretoria-geral de administração penitenciária
A medida viola o princípio de intranscendência por atingir não só a pessoa condenada, mas também a família | Foto: Diretoria-geral de administração penitenciária

O plenário virtual do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu que a proibição das visitas íntimas em presídios goianos é inconstitucional.

A medida foi aprovada por unanimidade nesta 4ª feira (28).

Os magistrados suspenderam os efeitos da lei 21.781 de janeiro de 2023 que proibia esse tipo de visita.

A legislação, contudo, estava suspensa desde fevereiro por decisão do relator José Paganucci Júnior.

O pedido de suspensão foi feito por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB Goiás)

Segundo a entidade, a proposta, de “patente inconstitucional”, extrapola a competência do estado ao restringir um direito garantido por norma federal.

A OAB Goiás também alegou que a medida viola o princípio de intranscendência por atingir não só a pessoa condenada, mas também a família.

“A OAB confirma uma vitória da cidadania, devolvendo à sociedade aquilo que lhe é de direito”, celebrou o presidente da OAB, Rafael Lara Martins.


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