O projeto de emenda à Lei Orgânica que estabelece a Polícia Metropolitana de Goiânia avançou nesta 2ª feira (10), após aprovação na Comissão Mista da Câmara Municipal.
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A proposta, de autoria do vereador e presidente da Casa, Romário Policarpo (PRD), segue a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o poder de polícia das guardas civis.
Principais mudanças na Lei Orgânica
O texto promove alterações em 4 artigos da Lei Orgânica do Município, substituindo a nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana (GCM) por Polícia Metropolitana de Goiânia.
As mudanças incluem:
- Art. 11 – Criação da Polícia Metropolitana;
- Art. 21 – Ampliação das atribuições, incluindo policiamento preventivo, proteção de bens, apoio à administração pública e defesa civil;
- Art. 63 – Definição das novas competências da Câmara Municipal;
- Art. 115 – Regulação do papel do prefeito na solicitação das forças policiais.

Relatório e ajustes ao texto
O 1º vice-presidente da Câmara, Anselmo Pereira (MDB), atuou como relator da proposta na Comissão Mista e se posicionou favoravelmente à mudança.
Ele propôs ajustes ao texto, incluindo a permissão para que a Polícia Metropolitana atue na segurança urbana, ostensiva e comunitária, ao mesmo tempo em que vedou sua participação em investigações criminais e produção de provas.
As modificações foram aprovadas por unanimidade pelos membros da Comissão, que elogiaram o trabalho de Romário Policarpo na valorização e crescimento da Guarda Civil Metropolitana ao longo dos anos.
Durante a reunião, Anselmo Pereira também destacou a importância da Lei Federal 13.022/2014, que trata da segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos.
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