Termina nesta 5ª feira (3) o período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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A data também marca o prazo final para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som.
O uso desta aparelhagem é permitida no comício de encerramento da campanha.
As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.
Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta 5ª.
Conforme noticiado pela Folha Z, há debate marcado para esta data.
Serviço
A partir desta 5ª, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito.
Apesar do fim das propagandas, desta 5ª até 5 de outubro, véspera das eleições municipais, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até 10 minutos diários da programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.
Além disso, até a próxima 2ª feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.
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