Oito postos de combustíveis em Pires do Rio, a cerca de 150 km de Goiânia, foram condenados pela prática de cartel.
Segundo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), os estabelecimentos alinharam os preços dos produtos para eliminar a concorrência.
Os postos são: Auto Posto GT; Posto do Zezinho, Auto Posto Boca de Lobo, Postinho Boca Lobo II, Postinho Boca de Lobo III, Posto Avenida, Auto Posto Mazão e Posto Chaparral.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2011, e agora o recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio foi acatado pelo TJGO.
Cartel
O MPGO defende que a prática do delito prejudica consideravelmente o consumidor, uma vez que resulta no aumento abusivo dos preços ao impedir a livre concorrência.
Em primeira instância, a acusação foi julgada parcialmente procedente.
Os proprietários dos postos agora não podem estabelecer preços iguais ou semelhantes, considerada até a centésima parte da moeda.
Além disso, ficou determinado que os estabelecimentos publiquem e divulguem o extrato da sentença sob pena de multa de R$ 5 mil.
Pelos danos morais coletivos, as empresas condenadas deverão pagar R$ 10 mil de indenização.
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