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Entrada de crianças e adolescentes na Pecuária 2017 é permitida?

23, maio, 2017
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Crianças e adolescentes devem ser acompanhadas dos responsáveis | Foto: Reprodução

Crianças e adolescentes devem ser acompanhadas dos responsáveis | Foto: Reprodução

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Crianças e adolescentes devem ser acompanhadas dos responsáveis | Foto: Reprodução
Crianças e adolescentes devem ser acompanhadas dos responsáveis | Foto: Reprodução

TJ GO: PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE ENTRADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PECUÁRIA 2017
O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia divulgou, a Portaria nº 046, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 72ª Exposição Agropecuária de Goiânia.
Conforme estabelece a portaria, não será permitida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos como boates, bares, barracas, camarotes e outros da mesma natureza que distribuam bebidas alcoólicas no sistema open bar, free bar e similares, exceto se acompanhados de seus pais.
Os responsáveis por tais estabelecimentos deverão afixar, nos locais de acesso, cartazes legíveis com anúncio de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
LEIA MAIS: Quantos km seu carro pode andar na reserva? Descubra
TÍTULO DE ELEITOR CANCELADO?
Votar é obrigatório no Brasil. E se você não cumpriu essa obrigação nas últimas três eleições, o seu título de eleitor foi cancelado automaticamente pelo Tribunal Superior Eleitoral entre 17 e 19 de maio de 2017.
Para regularizar a situação, é necessário procurar o cartório eleitoral em que está inscrito. O cancelamento traz alguns impedimentos como: tirar passaporte e carteira de identidade; receber salário de função ou emprego público; ser nomeado em concurso público; renovar matrícula no ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e outros.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA SE APLICA A FURTO DE CELULAR
Caso não esteja caracterizada grave ameaça ou violência, o furto de um telefone celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu, nesta terça-feira (16\5), Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que furtou um aparelho de R$ 90.
Importante destacar, a ausência de prejuízo ao ofendido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta.
FONTE DE PESQUISA: TJ GO, CNJ, STF e CONJUR
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