Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
Sem resultados
Ver todos os resultados
Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias

Demissões em empresas públicas têm que ser motivadas, decide STF

21, março, 2013
A A
Joaquim Barbosa saiu sem se despedir dos colegas e sem fechar o balanço do semestre

Joaquim Barbosa saiu sem se despedir dos colegas e sem fechar o balanço do semestre

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Joaquim Barbosa alertou que a decisão deve ser aplicada a outras empresas públicas
Joaquim Barbosa alertou que a decisão deve ser aplicada a outras empresas públicas

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as demissões de funcionários dos Correios precisam ter motivo justo, mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de que desfrutam outras categorias de servidores públicos. A Corte confirmou orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007.

Posts Relacionados

🛒 As melhores ofertas do Tatico estão aqui — confira as de HOJE!

Edward dará espaço para vice-presidente do Sintego na Câmara de Goiânia

Pedro Sales deixa a Goinfra para disputar eleição

Decisão para todas as empresas públicas

Ao apresentar voto-vista, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou que a decisão deve ser aplicada a outras empresas públicas. “Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso”, disse.

O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau, atualmente aposentado, rejeitaram os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.

Atividade pública 

Os ministros entenderam, no entanto, que embora seja uma empresa de direito privado, os Correios prestam atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por precatório.

De acordo com o vice-presidente Jurídico dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão de hoje não obriga a abertura de processo administrativo para a demissão, apenas a justificativa, como ocorre no caso de servidores públicos. Ele também informou que a empresa segue a regra da justificativa desde 2007, quando houve a orientação do TST.

ANÚNCIO

 

(Agência Brasil)

CompartilharTweetEnviado
Post Anterior

Tucano quer ação do Paço contra estacionamentos irregulares

Próximo Post

Linha de Ação (Estreia)

Próximo Post

Linha de Ação (Estreia)

Comerciantes se reúnem para discutir intervenções na T-63

Discussão sobre isso post

Mais Vistas

  • fraudes do INSS

    Quem são os pastores e igrejas citados por Damares Alves na investigação de fraudes do INSS

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Valdemir Souto e 4 pessoas são condenadas por fraudes na SMTA: veja as penas aplicadas

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Léo Santana, Guilherme & Benuto e Jeito Moleque estão confirmados no Folia Goiás

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Desempenho abaixo do esperado coloca presidência da Comurg em risco

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Pedro Sales deixa a Goinfra para disputar eleição

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Folha Z

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .

Sobre

  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie
  • Termos de Uso
  • Política de privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Opinião
  • Política
  • Contato
  • Expediente

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .