A partir desta 3ª feira (1), eleitores não podem ser presos ou detidos.
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Essa medida visa garantir que todos possam exercer seu direito de voto sem medo de represálias ou impedimentos.
Conforme previsto em lei, as únicas exceções para prisões são para casos de:
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flagrante de crime, ou seja, autor surpreendido no ato da infração ou perseguido e apanhado logo em seguida;
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sentença de condenação já existente, para crimes sem fiança;
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desrespeito a salvo-conduto, privilégio diplomático que garante trânsito livre no país.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade do processo.
Caso o crime não se encaixe em uma das 3 situações citadas, a prisão será relaxada.
Ou seja, ninguém poderá ser preso por dívidas ou outras questões civis dentro do período.
O mesmo artigo também prevê que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Nas cidades onde houver 2º turno, no dia 27 de outubro, a regra volta a valer entre os dias 22 e 29 de outubro.
Agradecimento ao editor do Facho de Grossos, Misael Alcântara, por ceder a imagem.
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