Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 31, projeto de lei que proíbe fogos de artifício em Goiânia.
A iniciativa foi apresentada pelo vereador Zander Fábio (Patri) à Câmara Municipal e ganhou a maioria simples em segunda votação.
O projeto de lei Complementar que revoga o parágrafo do artigo 53 do Código de Posturas do Município e cria o artigo 59-A.
O dispositivo visa proibir, em recintos abertos ou fechados, em áreas públicas ou locais privados, a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade.
A proibição refere-se a qualquer hipótese de queima, o manuseio e a utilização desses objetos.
Na texto, o legislador deixa expresso que a ideia é conter a utilização de artefatos que causem poluição sonora, através de estouros, estampidos e outros.
Entre eles, fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e outros.
A matéria também proíbe soltar balões impulsionados por material incandescente, fazer fogueiras sem prévia autorização do órgão municipal competente e a utilização de aparelhos celulares e similares eletrônicos em auditórios, teatros e cinemas.
Justificativa
Para Zander, “a poluição sonora causada pelos objetos vedados nesta lei afeta gravemente os moradores de nossa capital, que já são naturalmente submetidos a constante barulho excessivo, em face da própria estrutura da cidade”.
Além disso, ele cita que “os animais, como cães, gatos e aves, também são gravemente afetados, sendo que o barulho pode levá-los à surdez, stress, ansiedade, alteração cardíaca e até à morte”.
Segundo o vereador, centenas de pessoas já perderam a vida e milhares foram gravemente lesionadas em acidentes com queimaduras, envolvendo fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos.
Multa
A matéria também prevê que quem descumprir a lei fica sujeito à apreensão dos produtos e multa.
A sanção financeira é de 10 salários mínimos vigentes, acrescidos de juros e correção monetária até o pagamento. Esse valor é dobrado em caso de reincidência.
O dinheiro arrecadado por meio das multas deverá ser revertido em benefício de programas e ações relacionadas ao bem estar animal.
Os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei serão a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), o órgão de defesa do consumidor (Procon) e outro órgão determinado pela Administração Pública do Município.
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