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Foi multado, o que fazer?

20, novembro, 2012
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José Carlos orienta que o lojista ao receber a notificação de auto de infração procure o seu sindicato imediatamente

José Carlos orienta que o lojista ao receber a notificação de auto de infração procure o seu sindicato imediatamente

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José Carlos orienta que o lojista ao receber a notificação de auto de infração procure o seu sindicato imediatamente

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Municipal (Sedem), apenas 40% dos lojistas notificados por descumprimento de alguma obrigação ou omissão de documentação, recorrem para apresentarem defesa à Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura de Goiânia.
Segundo o diretor de fiscalização da Sedem, Paulo Rezende, o maior número de ocorrências para comerciantes, na capital, se dá basicamente quando se trata do Alvará de Localização e Funcionamento. “O fiscal ao visitar um estabelecimento e encontrar alguma irregularidade, faz a notificação e concede um prazo de 8 dias para que a pendência seja resolvida. Se a documentação for apresentada no prazo, o auto de infração não será convertido em multa. Mas se o lojista não recorrer e não preparar nenhuma defesa para descaracterizar a ação fiscal, o processo correrá a revelia aumentando o valor da multa”, esclarece o diretor.
O presidente do Sindilojas, José Carlos Palma Ribeiro, orienta que o lojista ao receber a notificação de auto de infração, procure o seu sindicato para conhecer o que diz o artigo indicado no auto. “Disponibilizamos assessoria jurídica gratuita para orientar nossos associados a respeito de seus direitos e deveres. É importante saber qual a lei referente, o prazo para defesa, o órgão a se encaminhar, verificar se houve ou não notificação anterior, qual a legislação específica, e se a pessoa que recebeu é autorizada ou não a receber e assinar o auto”, ressalta o presidente.
Para Patrícia Metran, advogada da Divisão de Assistência Jurídica da Sedem, mesmo nos casos em que o lojista já foi multado, ele deve apresentar defesa. “Se não tiver documentos, deve apresentar as razões, se foi protocolado e está em andamento, ou se há dificuldades na retirada da documentação”, explica a advogada.
 
 

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