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Groupon indenizará cliente após xingá-la por e-mail: “vagabunda” e “estelionatária”

01, julho, 2016
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A empresária Jasiene recebeu um e-mail com xingamentos direcionados a ela | Foto: Arquivo Pessoal / Jasiene Martins
A empresária Jasiene recebeu um e-mail do site de compras Groupon com xingamentos | Foto: Arquivo Pessoal / Jasiene Martins

A empresária de 32 anos Jasiene Martins deve ser indenizada por ter sido chamada de “Fraud Lu”, “vagabunda” e “estelionatária” em um e-mail enviado pelo site de compras coletivas Groupon. Ela conta que foi xingada depois de reclamar de um cupom que comprou, mas não conseguiu usar.

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Uma juíza condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais, embora a decisão possa ser recorrida. A assessoria de imprensa enviou uma nota ao site G1, em que afirma “que não comenta as decisões judiciais e ações que ainda estão em curso”.

Jasiene informou que tudo aconteceu em maio de 2014. Ao comprar dois cupons para jantar em um restaurante em Goiânia, um deles teve problema quando acessou o link. Ela ligou na assistência da empresa e pediu por ajuda. De acordo com a empresária, a atendente lhe enviou um protocolo por e-mail em que seu nome estava escrito “Fraud Lu”.

“Eu respondi ao e-mail dizendo que o nome estava errado. Cerca de uma semana depois, eles me mandaram uma resposta dizendo que estavam encerrando meu protocolo e, em baixo, em letras pequenas, depois de ‘nome do cliente que efetuou a compra’,estavam os xingamentos. Eu fiquei muito nervosa, me senti muito desrespeitada, nada justifica isso que eles fizeram, me senti muito mal”, disse Jasiene em entrevista ao G1.

LEIA MAIS: Homem morre e criança é baleada na festa de Trindade

Ação na Justiça

ANÚNCIO

No dia seguinte ao ocorrido, ela procurou um advogado para entrar com uma ação na Justiça contra a empresa. “Quis entrar com processo porque as empresas não estão respeitando mais os consumidores e é importante que todo mundo tenha consciência do direito que tem de ser respeitado”, afirmou a empresária.

A juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º Juizado Especial Cível, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil à empresária por danos morais. De acordo com a sentença, publicada no dia 15 de junho, o Groupon deve realizar o pagamento até 15 dias depois de receber a intimação.

Tags: emailempresáriagrouponxingamentos
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