
Nova regra aumenta rigor contra descarte irregular em vias públicas
Quem jogar lixo em vias públicas poderá ser multado em até R$ 162,1 mil.
O valor máximo corresponde a 100 salários mínimos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta 5ª feira (23)
Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
O valor da multa será definido de forma proporcional à quantidade de resíduos descartados.
Para pessoas físicas, a penalidade poderá variar entre 1 e 10 salários mínimos.
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Para pessoas jurídicas, quando o descarte ocorrer durante atividade produtiva ou por funcionários, a multa poderá variar de 5 a 100 salários mínimos.
Não serão multadas pessoas ou empresas que descartarem resíduos em locais apropriados para coleta e manejo.
Além disso, a penalidade não será aplicada quando houver armazenamento ou manutenção de resíduos em condições adequadas, sem risco à população.
O projeto aprovado altera a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também modifica a Lei de Crimes Ambientais.






