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Inquérito contra homem que matou assaltante é arquivado em Goiânia

18, maio, 2018
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Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia | Foto: Divulgação/TJGO

Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia | Foto: Divulgação/TJGO

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Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia | Foto: Divulgação/TJGO
Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia | Foto: Divulgação/TJGO

Foi arquivado o inquérito de crime de homicídio contra um homem que matou um assaltante dentro da sua residência em Goiânia.

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A decisão foi do juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia.

De acordo com os autos, Raiomar de Souza morreu no dia 5 de novembro de 2016 após ser atingido por disparos de arma de fogo.

Os tiros foram efetuados pelo proprietário de uma residência no Residencial Vale do Araguaia, na capital.

O dono do imóvel também foi atingido por dois tiros, provavelmente executados por um comparsa de Raiomar.

Segundo apontaram a investigação policial, o proprietário chegava a sua residência em uma caminhonete. Foi então que ele percebeu a presença de um indivíduo dentro da garagem, com uma arma em punho.

Esse indivíduo aproximou-se do vidro do carro apontando a arma. Esse foi o momento em que o proprietário sacou um revólver e efetuou tiros contra Raiomar, que morreu no local.

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O outro indivíduo, não identificado, quando percebeu a reação da vítima, disparou contra ela e a feriu.

Diligências foram realizadas com o intuito de identificar o terceiro indivíduo, mas sem êxito.

LEIA MAIS: PM de folga flagra arrombamento a casa e prende dupla no Jd. América

Inquérito arquivado

 

De acordo com o magistrado Jesseir Coelho, as provas trazidas aos autos atestam a legítima defesa em proteção de direito próprio e alheio.

Sua decisão teve como base o artigo 25 do Código Penal, do uso moderado dos meios necessários.

O juiz destacou não acreditar em excesso, ainda que Raiomar tenha sido atingida por cinco projéteis. “Os vários tiros foram efetuados quando Raiomar, com outro indivíduo, adentraram na residência, apontando uma arma de fogo.”

Nesse sentido, Jesseir Coelho determinou o arquivamento do inquérito com fundamento nos artigos 397 e 394 do Código de Processo Penal.

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Tags: Goiâniajustiçalegitima defesa
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