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Juíz nega pedido de suspensão da CEI do Limpa Gyn

Decisão da 9ª Câmara Civel do TJ-GO foi anexada ao processo de instauração da CEI

01, setembro, 2025
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Sede do Consórcio Limpa Gyn | Foto: Divulgação

Sede do Consórcio Limpa Gyn | Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) indeferiu o pedido de suspensão da CEI do Limpa Gyn.

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A medida foi assinada pelo juíz da 9ª Câmara Cível, Clauber Costa Abreu, na última 3ª feira (26) e anexada ao processo de instauração da CEI nesta 2ª (1).

Conforme a decisão do magistrado, o requerimento de instalação da CEI do Limpa Gyn indica o objeto da ação:

“Investigar eventuais irregularidades na execução do contrato de prestação de serviços pelo Consórcio Limpa Gyn, abrangendo aspectos técnicos, financeiros, operacionais, ambientais e de conformidade administrativa”, cita o juiz.

Ainda de acordo com o magistrado, não há vício formal ou material na instauração e pode ser apreciado, concomitantemente, ao mérito do mandado de segurança.

“Não há risco de lesão irreparável ou de difícil reparação que justifique a suspensão imediata dos trabalhos parlamentares, sobretudo porque a atuação da CEI não exclui o controle jurisdicional posterior”, disse o juiz ao indeferir o pedido.

Pedido de Novandir

O pedido de indeferimento foi solicitado pelo vereador Sargento Novandir (MDB).

O emedebista buscava a suspensão imediata do processo.

O juiz André Reis Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, chegou a determinar que o presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo, se manifestasse no prazo de 72 horas sobre os fundamentos que justificaram a instauração da CEI.

Procurado pela reportagem, o vereador Sargento Novandir afirmou que vai consultar seus advogados para avaliar se vai recorrer da decisão.


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