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Justiça decide por manter chapa do PL goiano na Alego

Por maioria, TRE entende que não houve fraude em cota de gênero na chapa do partido

12, dezembro, 2024
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Deputados Paulo Cezar, Major Araújo e Delegado Eduardo Prado | Foto: Reprodução

Deputados Paulo Cezar, Major Araújo e Delegado Eduardo Prado | Foto: Reprodução

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) terminou nesta 5ª feira (12) a votação de 4 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que julgam uma suposta fraude na cota de gênero na chapa de deputados estaduais do PL goiano nas eleições de 2022.

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

Por maioria, a corte determinou a manutenção da chapa.

O placar da votação foi de 4×3:

  • 4 magistrados foram contrários à cassação da chapa e que julgaram como improcedente as ações que visam a cassação de toda a chapa do partido;
  • 3 magistrados acompanharam o voto divergente, favorável a cassação dos deputados.

O desempate foi proferido pelo presidente da corte, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

Ele acompanhou o relatório do desembargador Ivo Fávaro.

Em seu voto, o desembargador reconheceu que há “irregularidade”, mas não houve fraude.

“Não tenho dúvida que houve irregularidade. As indicações são de que houve irregularidade, mas não houve fraude“, votou Veiga Braga.

No entendimento do presidente, o partido tentou corrigir o “defeito” ao reformar o Drap, mas “não foi permitido”, conforme disse em seu voto.

Manutenção da chapa do PL

Com o voto do magistrado, o plenário da corte acompanhou o voto do relator, favorável à manutenção da chapa de deputados estaduais do PL obteve 241.138 votos e que elegeu 3 mandatos.

São eles:

  • Paulo Cezar Martins;
  • Major Araújo;
  • Delegado Eduardo Prado.

O voto do relator, o desembargador Ivo Fávaro, foi pela manutenção destes votos e dos eleitos.

O voto foi acompanhado por 3 magistrados: Carlos Augusto Torres Nobre, Rodrigo de Melo Brustolin e pelo presidente da corte.

Conforme o entendimento de Fávaro, não houve omissão do partido e concluiu por julgar improcedente as 4 AIJEs.

O desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior divergiu do voto do desembargador.

O magistrado votou pela procedência e cassação da chapa do PL.

O voto do procurado eleitoral do MPE também é favorável à cassação da chapa do PL, mas não é contabilizado no TRE.

Adenir foi acompanhado pelas desembargadoras Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro e Alessandra Gontijo do Amaral.

26 dias na pauta

A votação das 4 AIJEs teve início dia 18 de novembro e ficou 26 dias na corte.

O projeto, contudo foi suspenso, após Ivo Fávaro solicitar vistas do seu próprio texto.

O retorno das ações a pauta estava previsto para esta 2ª (25), contudo foi adiado a pedido do desembargador relator para esta 4ª (27), quando leu seu voto e abriu o julgamento.

O término da votação aconteceu somente nesta 5ª (12).

O texto estava sob a relatoria do presidente da corte.

Apesar da votação em 2ª instância, ainda cabe recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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