A Justiça determinou o fechamento de igrejas e templos durante o período de restrição das atividades em Goiânia, em decorrência da pandemia.
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A ação civil pública partiu do Ministério Público e foi deferida pelo juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes.
O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) havia autorizado a abertura de locais religiosos, desde que não fosse ultrapassada 10% da capacidade.
No entendimento do juiz, a liberdade religiosa é uma garantia nacional. No entanto, a restrição dos cultos é uma medida sanitária que não interfere no direito.
A prefeitura tem 20 dias para se manifestar.
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