O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça obrigue aos Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia o custeio, a instalação e a manutenção da iluminação pública da Rodovia BR-153, nos trechos urbanos dos respectivos municípios.
Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da deficiente iluminação desses trechos da rodovia.
De acordo com perícia feita pelo próprio MPF, no trecho urbano da BR-153 em Goiânia há quase 13, dos 19 quilômetros, sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório, o que representa 67% do total do trecho.
Já em relação a Aparecida de Goiânia, consta que 11,6 dos 13,4 quilômetros da rodovia, ou seja, 86,7% do trecho, está sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório.
Embora esse trecho esteja sob concessão da empresa Triunfo Participações e Investimentos (Triunfo Concebra), desde agosto de 2014 a responsabilidade pelos investimentos para aquisição de bens, instalações, manutenção, custeio da operacionalização e das taxas pertinentes à iluminação pública da BR-153 passou a ser dos municípios por falta de previsão contratual responsabilizando a Triunfo Consebra nesse sentido.
Até aquela data, tal ônus era da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP), hoje Goinfra, mas por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás a agência fora notificada a rescindir qualquer contrato que a colocasse como responsável pela manutenção de iluminação em rodovias federais.
Acidentes na BR-153
Segundo dados da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, foram registrados, durante todo o ano de 2020, 326 acidentes na BR-153 (nos trechos em questão).
Desses casos, houve pelo menos 6 vítimas fatais, embora o número possa ser maior.
Os acidentes fatais estão diretamente relacionados à restrição de visibilidade na rodovia, ou seja, ocorreram em virtude da iluminação precária.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP, a manutenção do serviço público de prestação de iluminação pública em trecho urbano da rodovia é competência dos Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia.
“Embora os referidos entes federados não se recusem expressamente a prestar o serviço, segundo apuramos, o que os dados técnicos demonstram é que a iluminação nos trechos urbanos e urbanizados continua em situação de precariedade”, esclarece.
90 dias para ação
Na ACP, o MPF requer à Justiça a concessão de tutela provisória de urgência, determinando aos municípios que, no prazo de 90 dias, promovam ou comprovem ter realizado efetivamente o custeio, a instalação e a manutenção da iluminação pública, no respectivo trecho urbano da Rodovia BR-153, bem como nos demais pontos não identificados no laudo que instrui a ACP e que, atualmente, também estejam em condições insuficientes de iluminação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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