A Justiça goiana determinou a interdição da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia.
De acordo com a decisão da juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal, a medida tem caráter parcial e temporário.
A magistrada ordenou que o local fique interditado por 3 meses, até 27 de novembro de 2019.
A justificativa é que a colônia passe por reformas estruturais para reparar os danos ocasionados pela rebelião de 1º de janeiro de 2018.
Para tanto, será utilizada verba originária de penas pecuniárias e medidas alternativas.
“A reestruturação visa propiciar, também, maior dignidade no cumprimento da pena no regime semiaberto e melhorias nas condições de trabalho dos servidores lotados na unidade”, argumentou a juíza.
Prisão domiciliar
Aos condenados a pena de regime semiaberto que atualmente pernoitam no local será concedida prisão domiciliar excepcional nesse período.
Eles terão que usar tornozeleira eletrônica e assinarão Termo de Ciência de Interdição Parcial e Temporária da Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto e Compromisso de Prisão Domiciliar Temporária.
Já as funções administrativas da unidade continuarão funcionando para atendimento de apenados, advogados e Defensoria Pública, recaptura de presos, inclusões no regime, cumprimento de sanções disciplinares etc.
A Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) ainda não se posicionou sobre o caso.
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