As indústrias ou empresas que fabricam ou comercializam bebidas alcoólicas em Goiânia estão obrigadas, desde o início de janeiro, a incluírem em seus rótulos fotografias de veículos em colisão, envolvendo motoristas embriagados, e estatísticas sobre mortes e lesões graves causadas por acidentes de trânsito, além da mensagem: “Se beber, não dirija”.
A determinação é fruto da Lei número 9374, de iniciativa da vereadora Cida Garcêz (SDD), que foi sancionada pelo prefeito Paulo Garcia no dia 27 de dezembro de 2013 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 2 de janeiro de 2014.
De acordo com o texto legal, o descumprimento das normas renderá multa de 3 mil UFIRs às empresas infratoras, que pagarão dobrado em caso de reincidência. O prazo para adequação à Lei é de 90 dias, a partir da data de publicação no DOM.
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