Sancionada em 2016, a lei do farol aceso tornou obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias.
E, embora a legislação tenha sido alterada em 2020, quase ninguém percebeu.
Com as mudanças promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde abril de 2021, só é obrigatório o uso do farol baixo em rodovias de pista simples e que ficam fora das cidades.
Dessa maneira, a exigência dos faróis ligados deixou de ser válida para as rodovias de duas pistas.
O que diz a Lei do Farol
A Lei Nº 14.071, de 2020, válida desde abril de 2021, determina o uso de luz baixa durante o dia em rodovias de pistas simples, ou seja, aquelas estradas com sentidos opostos e fora do perímetro urbano.
No entanto, o farol aceso continua sendo exigido, independente da rodovia e do turno, por condutores de motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Dentro da cidade, a luz baixa é obrigatória à noite.
Durante o dia, só é exigida em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Quem descumpre essa determinação comete infração média, sujeita à multa de R$ 130,16, e pode ter 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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