Uma mulher será indenizada em R$ 15 mil após escorregar e quebrar o braço em um supermercado em Aparecida de Goiânia.
A sentença do juiz Jonir Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível da comarca, entendeu que houve danos morais no caso.
De acordo com os autos do processo, a mulher escorregou no piso molhado de uma unidade da rede Makro Atacadistas e, na queda, fraturou o braço.
O acidente ocorreu em setembro de 2014, quando a autora da ação estava fazendo compras no local.
Segundo a mulher, o corredor um amaciante de roupas havia caído no piso de um corredor da loja.
E, apesar do perigo da situação, não havia sinalização de nenhuma natureza no local.
Sentença
Na sentença, o juiz destacou que há relação de consumo entre as partes e que o acidente ocorreu por falta de cuidado da empresa.
“O supermercado não se cercou das cautelas necessárias para evitar acidente com seus clientes. A autora, infelizmente, veio a ser vítima deste ato incauto, sofrendo dores corporais angustiantes e constrangimento público em razão do ferimento”, argumentou.
Além disso, o magistrado afirmou que, embora a empresa tenha oferecido suporte, como ajuda na compra de remédios e transporte ao hospital após o acidente, não fica isenta do dever de reparação.
Na ação, a mulher afirmou que sofreu danos estéticos, em razão do antebraço direito ter ficado diferente do esquerdo.
Também disse que teve sequelas no braço e que teve que ficar afastada do trabalho por 120 dias.
Além dos R$ 15 mil a título de reparação por danos morais, o Makro também foi condenado a pagar as custas e despesas processuais e os honorários do advogado constituído pela autora.
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