Foi sancionada em Aparecida de Goiânia uma lei que determina a cobrança de danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente por condutores bêbados em acidentes de trânsito no município.
O projeto proposto pelo vereador Marcos Miranda (Republicanos) e foi aprovado pela Câmara no final do ano passado.
Fica a cargo do órgão responsável do Poder Público efetuar o levantamento dos custos e dos danos causados (tais como estragos de postes, placas de sinalização, muros, árvores etc.) e notificar o infrator para o pagamento dos valores apurados em prazo não superior a 60 dias.
Após a notificação, o infrator poderá apresentar recurso no prazo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação.
O autor da matéria explica em sua justificativa que a cobrança é uma maneira de promover a direção responsável.
“A obrigação de pagar pela reparação do dano decorrente de acidente pode servir como uma medida importante para coibir a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam antes de dirigir”, pontuou o vereador Marcos Miranda.
Discussão sobre isso post