Proprietários de veículos não terão que pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro DPVAT), em 2021.
O conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, em reunião extraordinária realizada nessa 3ª feira (29), prêmio zero para o débito no ano seguinte.
Além disso, autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário.
Recursos suficientes
Segundo a Susep, há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021.
No final de novembro, foi anunciada a dissolução da Consórcio do Seguro DPVAT a partir de 1° de janeiro de 2021, após decisão de assembleia de seguradoras consorciadas.
A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.
No mês passado, a Susep notificou a Seguradora Líder a recolher ao caixa dos recursos do Seguro DPVAT a quantia de R$ 2,257 bilhões, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da superintendência, referente aos anos de 2008 a 2020.
Nessa 3ª (29), o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.
Seguro DPVAT
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194 de 1974 e tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
*Redação com informações da Agência Brasil
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