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MP determina que concurso público para 115 servidores efetivos seja realizado em Goiás

16, outubro, 2017
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Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) | Foto: Divulgação

Decisão Ministério Público de Goiás publicada nesta segunda-feira, 16, determina que um concurso público seja realizado em prazo máximo de 180 dias para preencher 115 vagas efetivas na Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg).
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, de Goiânia, com pedido de imposição de obrigações contra o Estado de Goiás e a Juceg. Segundo investigação do MP, somente 14 servidores efetivos atuam na autarquia, em desacordo com a legislação, que determina 129 cargos efetivos no quadro da Juceg.
De acordo com as informações prestadas pelo órgão, o quadro de pessoal é formado por 14 efetivos, 65 servidores cedidos por outros órgãos e 106 servidores comissionados. Ou seja, são apenas 7,57% de efetivos, violando os princípios da Constituição Federal.
Fernando Krebs argumenta que o órgão está cometendo desvio de função, com admissão de comissionados para execução de serviços rotineiros e burocráticos, o que afronta o artigo 37, V, da Constituição Federal, que estabelece que os cargos em comissão se destinam apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Concurso
A ação relata que foi apurado ainda que, em 2012, a Juceg entrou com processo, junto à Secretaria de Estado de Planejamento (Segplan), solicitando a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, mas, até hoje não se obteve resposta ou providência do Estado de Goiás no sentido de ter sua solicitação atendida.
“Tal fato demonstra que não há nenhum interesse, por parte do Poder Executivo estadual, em realizar concurso público no âmbito da Juceg, tornando os cargos comissionados uma regra, quando deveriam ser exceção”, sustentou o promotor.
Diante disso, o MP ajuizou a ação, requerendo a condenação do Estado de Goiás e da Juceg à obrigação de realizar concurso público para nomeação dos 115 cargos efetivos vagos do quadro permanente da autarquia, no prazo de 180 dias.
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