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Parcelas do 13º movimentam R$ 291 bi; saiba quais são os prazos para receber seu salário

Prazo para pagamento da 1ª parcela termina nesta 5ª feira (30)

30, novembro, 2023
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Os beneficiários têm até o dia 20 para receberem o adicional | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os beneficiários têm até o dia 20 para receberem o adicional | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A partir desta 6ª feira (1) a 2 ª parcela do 13º salário pode ser paga pelos empregadores.

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Os beneficiários têm até o dia 20 para receberem o adicional.

R$ 291 bi na Economia

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção na economia neste ano será de R$ 291 bilhões, sendo que, em média, cada trabalhador pode esperar receber R$ 3.057.

Essas datas são aplicáveis exclusivamente aos trabalhadores ativos.

O 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado:

  • 1ª parcela foi distribuída entre 25 de maio e 8 de junho;
  • 2ª parcela foi depositada entre 26 de junho a 7 de julho.

Quem tem o direito ao 13º?

A Lei 4.090/1962 estabelece os critérios para o direito ao 13º salário, contemplando aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias.

O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês inteiro, resultando no pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício.

Em caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão, mas é perdido em casos de dispensa com justa causa.

Como é feito o cálculo proporcional?

O cálculo proporcional é aplicado para quem trabalha menos de um ano na mesma empresa, onde a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado recebe 1/12 do salário total de dezembro.

Salário é tributado?

É importante notar que o salário extra é tributado com Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Esses tributos são aplicados somente no pagamento da 2ª parcela, sendo que a 1ª metade do salário é paga integralmente, sem descontos.

A tributação do 13º salário é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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