Agora é oficial. Entrou em vigor a medida do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) para adotar a criação e realização de uma prova de conhecimentos médicos que servirá como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados.
A novidade entrou em vigor imediatamente após sua publicação, realizada nesta quarta-feira, 1, no Diário Oficial do Estado de Goiás. A Resolução Cremego Nº 100/2017 veio após aprovação em sessão plenária realizada no dia 26 de outubro.
O Exame do Cremego será realizado anualmente e se trata de um teste cognitivo, que abrangerá as áreas essenciais da medicina, com ênfase nos conteúdos básicos considerados imprescindíveis ao bom exercício profissional.
De acordo com o Conselho, a prova será elaborada sob sua responsabilidade, com possibilidade de contratação de professores e/ou instituições competentes para a sua execução. O exame será objetivo, com cem questões de múltipla escolha, e serão considerados aprovados os inscritos que acertarem, pelo menos, 60% das questões.
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Resultados
Os resultados individuais dos recém-formados são confidenciais e serão revelados única e exclusivamente aos participantes. As faculdades de medicina receberão um relatório conclusivo de desempenho de seus alunos, por área de conhecimento, sem a identificação pessoal dos participantes.
Inscrições
As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente pela internet, no site do Cremego, entre os dias 13 de novembro e 8 de dezembro de 2017 e serão confirmadas pelo e-mail indicado no Formulário de Inscrição até o dia 13 de dezembro. A prova será aplicada no dia 16 de dezembro, das 8h às 12h, na sede do Cremego – Rua T-27, 148, Setor Bueno, Goiânia (GO) – entrada de eventos.
Poderão se inscrever todos os acadêmicos em medicina, do sexto ano ou do 12º período do curso, que estejam cursando faculdades autorizadas pelo MEC em qualquer Estado da Federação. Poderão, também, se inscrever médicos formados nos anos de 2016 e 2017, devidamente registrados no Cremego. Os profissionais recém-formados ou oriundos de outros Estados ou países poderão prestar o Exame a qualquer tempo, independentemente do seu pedido de registro.
Obtenção de registro
A participação do recém-formado no teste é facultativa e a obtenção do registro profissional junto ao Cremego não está condicionada à realização ou ao resultado alcançado na prova. Mas, de acordo com a resolução, a declaração de comparecimento e realização do Exame do Cremego comporá o prontuário do médico. O recém-formado que não alcançar a nota mínima instituída pelo Conselho poderá realizar o teste novamente, nos anos seguintes, até que obtenha o índice previamente determinado em edital.
Justificativa
A criação do Exame do Cremego já tinha sido anunciada pelo presidente do Conselho, Leonardo Mariano Reis, no primeiro semestre deste ano. Para a criação do exame, os conselheiros consideraram que o adequado exercício da medicina depende fundamentalmente da boa formação médica no curso de graduação e que é necessária uma avaliação externa e independente do ensino médico, visando a adoção de medidas por parte das escolas e das autoridades de educação para sanar deficiências encontradas.
Confira os textos completos do Edital e da Resolução
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO
EDITAL DO EXAME DO CREMEGO Nº 001/2017
Edital de Abertura de Inscrições
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1.957, modificada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1.958, e Resolução CREMEGO nº 100/2017, torna pública a realização do ‘Exame do CREMEGO/2017’, o qual se regerá pelo presente Edital, conforme as regras que se seguem.
1. Do Exame do CREMEGO
O Exame do CREMEGO, instrumento de avaliação externa da formação dos profissionais médicos, dirigido a todos os formandos de Medicina que estejam cursando faculdades autorizadas pelo MEC, consistirá em teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da Medicina.
2. Das Inscrições
2.1. Poderão se inscrever todos os acadêmicos em Medicina, do 6º (sexto) ano ou do 12º (décimo segundo) período do curso, que estejam cursando faculdades autorizadas pelo MEC de qualquer Estado da Federação.
2.2. Poderão, também, se inscrever médicos formados nos anos de 2016 e 2017, devidamente registrados no CREMEGO.
2.3. O formando e o recém-formado deverão conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.4. As inscrições serão GRATUITAS e realizadas exclusivamente pela INTERNET, no sítio do CREMEGO: www.cremego.org.br.
2.5. O formando e o recém-formado são os responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
2.6. Os documentos comprobatórios dos dados informados no ato da inscrição poderão ser solicitados a qualquer momento.
2.7. Para inscrever-se, o formando e o recém-formado deverão acessar o site www.cremego.org.br durante o período de inscrição e, através dos links referentes ao Exame, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) Acessar o link referente à inscrição de 13/11/2017 até 08/12/2017;
b) Preencher o Formulário de inscrição;
c) Transmitir os dados pela internet, no prazo estabelecido no item a;
2.8. As inscrições serão confirmadas pelo e-mail indicado no Formulário de Inscrição, até o dia 13/12/2017.
2.9. As solicitações de inscrição enviadas após a data estabelecida no item a, 2.7, serão preliminarmente indeferidas.
2.10. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás.
2.11. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site do CREMEGO.
2.12. Não há valor de inscrição e/ou de participação do exame a ser pago pelo participante.
2.13. Ao formando e ao recém-formado serão atribuídas total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
2.14. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados será ela cancelada.
2.15. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas, a qualquer tempo, eliminarão o formando ou o recém-formado do Exame, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
2.16. O formando ou o recém-formado que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização da prova deverá especificá-los no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
2.17. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.18. Não será disponibilizado, pelo CREMEGO, responsável e espaço para a guarda de crianças.
3. Da Prova
3.1. O Exame consistirá em uma Prova Objetiva com 100 (cem) questões de múltipla escolha, que versarão sobre as áreas especificadas no Anexo I deste Edital disponível no site www.cremego.org.br
4. Da realização da prova
4.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 16/12/2017 (sábado), com duração de 4 (quatro) horas, das 08h00 às 12h00.
4.1.1 Os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 07h00 e fechados às 08h00.
4.1.2 O candidato que não comparecer no dia do exame ou chegar ao local de provas após o fechamento dos portões estará automaticamente eliminado.
4.2. A Prova Objetiva realizar-se-á na sede do CREMEGO, situada na RUA T-27 Nº 148, SETOR BUENO, GOIÂNIA-GO (ENTRADA DE EVENTOS).
4.3. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
4.4. A confirmação da data e as informações sobre horário da prova serão divulgadas oportunamente no site do CREMEGO.
4.5. Os inscritos receberão os Avisos Informativos por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
4.6. O CREMEGO não se responsabiliza por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do inscrito tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável consultar regularmente o site do CREMEGO para verificar as informações que lhe são pertinentes.
4.7. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O inscrito deverá acompanhar pelo site do CREMEGO (www.cremego.org.br) a convocação para realização da prova e demais informações relativas ao certame.
4.8. O envio de comunicação pessoal, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o inscrito do dever de consultar a convocação para a prova.
4.9. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para Prova.
4.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4.11. O inscrito não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.12. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do inscrito.
4.13. Somente será admitido à sala de provas o inscrito que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Profissão Regulamentada que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia); Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade.
4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade.
4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do inscrito.
4.16. Caso o inscrito esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.
4.17. Na Prova Objetiva, deverão ser assinaladas as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do inscrito, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do inscrito.
4.18. O inscrito deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização da Prova.
4.19. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção da Folha de Respostas, prejudicando o inscrito.
4.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do inscrito.
4.21. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.22. Em nenhuma hipótese será permitido ao inscrito permanecer com o Caderno de Questões e a Folha de Respostas após o término do tempo de prova.
4.23. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.24. Motivará a eliminação do formando ou do recém-formado do Exame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos ao Exame, nos comunicados, nas instruções orais e/ou nas instruções constantes da capa do caderno de questões, bem como, o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
4.25. Poderá ser excluído do Exame o inscrito que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida três horas do início das provas;
g) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.26. O inscrito, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
4.27. O CREMEGO não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.28. O CREMEGO poderá implementar medidas de controle a tentativas de fraude ao Exame.
4.29. O inscrito, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.
4.30. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do inscrito não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, o CREMEGO procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo inscrito, com o preenchimento de formulário específico.
4.31. A inclusão de que trata o item 4.30 será realizada de forma condicional, e será analisada pelo CREMEGO, na fase do julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.32. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.30, será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.33. Distribuídos os Cadernos de Questões aos inscritos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o CREMEGO diligenciará no sentido de substituir os Cadernos de Questões defeituosos.
4.34. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do inscrito da sala de prova.
4.35. Não serão fornecidos comprovantes de participação no Exame do CREMEGO.
5. Do Julgamento das Provas
5.1. Serão considerados aprovados, os inscritos que acertarem, pelo menos, 60% (sessenta) das questões da prova objetiva.
5.2. Após a divulgação do gabarito preliminar, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de recursos, os quais serão apreciados pelo CREMEGO, e o seu deferimento ou indeferimento será publicado juntamente com o gabarito definitivo.
6. Do Registro Profissional
6.1. A realização do exame não é elemento condicionante à obtenção do registro profissional junto ao CREMEGO.
6.2. O mau desempenho ou eventual reprovação não serão impeditivos para o registro perante o CREMEGO
6.3. Os egressos de escolas médicas de outros Estados, sem inscrição no CRM, poderão realizar o Exame sem qualquer impedimento.
6.4.Egressos oriundos de escolas médicas estrangeiras, sem inscrição no CRM, somente poderão realizar a prova mediante apresentação do respectivo diploma revalidado no Brasil, nos termos da legislação em vigor.
7. Das disposições finais
7.1. Todas as convocações e avisos serão divulgados na Internet no site do CREMEGO (www.cremego.org.br)
7.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes dizem respeito ou até a data da convocação dos inscritos para a realização da prova, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais ou Avisos a serem divulgados no site do CREMEGO (www.cremego.org.br).
7.3. O ato de inscrição do formando ou do recém-formado presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo CREMEGO
7.5. Não será divulgada qualquer lista com o nome dos inscritos e/ou aprovados no Exame, e nem as notas obtidas ou classificação dos mesmos.
7.6. O CREMEGO, a seu critério, poderá vir a divulgar, a título estatístico, os resultados obtidos no presente Exame, mas sem qualquer identificação pessoal dos inscritos.
7.7. Os Boletins de Desempenho serão encaminhados por e-mail aos participantes que realizarem o Exame, a partir do dia 30/01/2018.
7.8. É responsabilidade do inscrito manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários.
7.9. O CREMEGO não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do inscrito;
7.10. Para esclarecimento de eventuais dúvidas, o inscrito deverá entrar em contato com o CREMEGO exclusivamente no e-mail [email protected].
7.11. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
RESOLUÇÃO CREMEGO Nº 100/2017
“Disciplina o Exame do CREMEGO”
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1.957, modificada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1.958; e, e,
CONSIDERANDO que aos Conselhos de Medicina cabe disciplinar a prática médica, zelando e trabalhando por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente;
CONSIDERANDO que o médico, desde que regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado onde atua, pode legalmente exercer os atos médicos permitidos pela legislação brasileira;
CONSIDERANDO que o adequado exercício da Medicina, em benefício do paciente, depende fundamentalmente da boa formação médica no curso de Graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de uma avaliação do ensino médico externa e independente, visando a adoção de medidas por parte das escolas e das autoridades de educação;
CONSIDERANDO a pertinência de um instrumento de auto avaliação do egresso sobre os conhecimentos médicos adquiridos na Graduação;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação da 62ª Sessão Plenária Extraordinária realizada em 26.10.17;
RESOLVE:
Artigo 1º. O “Exame do CREMEGO”, prova de conhecimentos médicos que servirá como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados, será realizado anualmente, de acordo com as instruções a serem oportunamente editadas.
Parágrafo único. O “Exame do CREMEGO”, consiste em teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da Medicina, com ênfase nos conteúdos básicos imprescindíveis ao bom exercício profissional.
Artigo 2º. A declaração de comparecimento e realização do “Exame do CREMEGO” comporá o prontuário do médico.
§1º. Não obtendo a nota mínima instituída pelo CREMEGO, o recém-formado poderá realizá-la novamente nos anos subsequentes, até que obtenha o índice previamente determinado em edital.
§ 2º. A obtenção do registro profissional junto ao CREMEGO não está condicionada ao resultado ou participação no “Exame do CREMEGO”.
Artigo 3º. As regras para a realização do Exame serão editadas e publicadas oportunamente por uma Comissão Interna do CREMEGO.
§ 1º. Os resultados individuais são confidenciais, revelados única e exclusivamente aos participantes.
§ 2º. A prova e o resultado do exame farão parte dos demais documentos que compõem o prontuário do médico, sob a guarda do Setor de Registro de Profissional do CREMEGO, entregue somente por requisição pessoal do próprio médico.
§ 3º. O participante que comparecer e não realizar a prova, independentemente da assinatura da frequência, não obterá a informação quanto ao seu resultado, bem como a declaração prevista no artigo 2º.
§ 4º. As provas que apresentarem inconsistências de respostas, como por exemplo, excesso de anotação em única alternativa ou, ainda, ausência de respostas em volume acima do razoável, serão avaliadas individualmente pela Comissão Interna do CREMEGO quanto a sua aceitação para fins da emissão da Declaração contida no artigo 2º.
Artigo 4º. As instituições de ensino de Medicina receberão relatório conclusivo de desempenho de seus alunos, por área de conhecimento, sem a identificação pessoal dos participantes.
Artigo 5º. Os profissionais recém-formados ou oriundos de outros Estados ou Países, poderão prestar o Exame a qualquer tempo, independentemente do seu pedido de registro.
Artigo 6º. A prova será elaborada sob a responsabilidade do CREMEGO, que poderá contratar professores e/ou instituições competentes para a sua execução.
Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 26 de outubro de 2017
Dr. Leonardo Mariano Reis – Presidente do CREMEGO
Dr. Fernando Paceli Neves de Siqueira – 1º Secretário do CREMEGO
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