O Ministério da Fazenda divulgou nesta 4ª feira (28) os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).
O programa tem a ambição de tirar o nome de milhões de pessoas que têm o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.
As entidades projetam que mais de 30 milhões de pessoas serão beneficiadas.
O pagamento das dívidas poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses, com desconto e uros mais baixos.
De acordo com o Governo Federal, haverá duas faixas.
Faixa 1
A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até 2 salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Vale para àqueles que foram incluídos no cadastro de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Para o grupo inscrito no CadÚnico, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.
Esses cidadãos poderão renegociar todos os tipos de dívida, incluindo as de consumo, com água, luz, telefone, bancárias e de empréstimo consignado.
Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como _funding (_captação de investimentos para empresas).
Faixa 2
A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros.
Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações.
Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Para esse grupo, não podem ser renegociadas dívidas do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.
Credores
Os agentes financeiros e credores que quiserem participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações.
Também podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.
As informações a serem fornecidas são relativas aos registros ativos de inadimplentes no perfil do Desenrola Brasil, como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além os 3 dígitos iniciais do número do CPF do devedor.
Todas as operações do programa são isentas de IOF e funcionarão por meio de leilão entre os credores que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.
Cadastro de devedores
Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br“, preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.
Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, basta seguir as orientações do aplicativo ou pela internet na opção “aumentar o seu nível” e, em seguida, “selos de confiabilidade”.
Outra forma de aumentar o nível é realizar o login com a conta do banco.
O devedor deverá ter o número de telefone cadastrado no banco para recebimento de SMS e confirmação do acesso.
Com informações da Agência Brasil*
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