Em maio do ano que se aproxima, a legislação sindical brasileira (irmã gêmea da trabalhista) parida por Getúlio Vargas, completará 70 anos. Já naquele remoto1943 era óbvio que o sindicalismo intervencionista do Estado autoritário, papel carbono da fascista “Carta del Lavoro” do colega ditador italiano Benito Mussolini, não era o modelo futurístico ideal para o regramento jurídico de modelo sindical de um Brasil que, não obstante a fase eminentemente colonial, já engatinhava em direção aos avanços da produção industrial. Mas o que realmente importava ao caudilho Vargas é que seu formato correspondia ao viés corporativista e inteiramente submisso ao Estado Novo.
Em junho de 1948, após a redemocratização do País, o Brasil foi um dos signatários da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assinada, mas não ratificada até os dias atuais. Por quê?
Num país que ora se orgulha de ocupar colocação de destaque no ranking da Economia, mas que não tem nenhum vezo de manter uma legislação sindical indigna, compatível –quando muito- a de uma republiqueta de bananas, sua prevalência além de absurda é igualmente constrangedora.
E a resposta não requer desnecessárias adjetivações. É direta, curta e grossa. Deriva do fato de os responsáveis pelo sistema sindical brasileiro insistirem em trilhar pela bitola estreita da unicidade e da cômoda sustentação financeira oriunda da contribuição sindical obrigatória imposta pelo Estado. Como tal, garantidas a exclusividade da representação e a pecúnia proveniente da arrecadação compulsória, trabalhar ou não em prol da categoria laboral ou patronal representada, jamais passou de mera opção de escolha, pois o dinheiro sempre vinha (e continua vindo) aos cofres sindicais do mesmo jeito.
Ao longo do tempo, a legislação setentona ganhou simples remendos, derivados de casuísticos interesses. Ou dos donos do poder governamental ou dos sindicalistas, especialmente daqueles que vieram não para servir, mas para servir-se. Assim, desprovido das reformas exigidas pelos contribuintes, que, aliás, nunca passaram meros financiadores do sistema arrecadatório da contribuição sindical, ele bem que poderia estar exposto num museu de curiosidades históricas, como muito bem lembra o caro mestre, Prof. Arion Sayão Romita, em sua excelente obra “Sindicalismo, Economia, Estado Democrático –Estudos” (LTr/1993)
De onde se infere que o anacrônico modelo nunca passou de autêntico e gentil pasto aos desígnios menores. Quer dos poderes Executivo, Legislativo e dos donatários sindicais, sejam eles dos segmentos laboral ou patronal. Já disse isso antes e repito agora: no sindicalismo até os santos tem chifres.
E também já desmistifiquei -com todas as letras- a fábula sindical do Governo Lula. Ela foi detalhada em meu último livro e em artigos específicos anteriores. E quem ainda duvidar de sua existência que recorra à leitura oficial do texto das duas propostas de emenda à Constituição, ambas arquivadas na Câmara dos Deputados (PEC-252/2000 antes de sua eleição e PEC-369-2005 já no poder). Efetuem seu cotejamento. É coisa do céu ao inferno! De gente descarada, que fez do sindicalismo mero trampolim de ascendência ao poder político.
E além desse Governo (que veio do meio) não ter extirpado o câncer representado pela figura da contribuição sindical compulsória, mãe de todos os vícios e mazelas do sindicalismo brasileiro, ainda brindou as centrais sindicais com seu engajamento no bolo do rateio sindical. De dinheiro público e imune de fiscalização, conforme veto que seu titular fez questão de subscrever ao aquinhoar a dinheirama à CUT, braço direito do PT, à Força Sindical, idem do PDT e às demais centrais nanicas restantes, cumprindo notar que todas elas têm por trás um partido político. Os mesmos que desde então formam sua base de sustentação política. Comprovação escancarada de que reforma sindical não dá votos. Tira! Vale ainda lembrar que essa é mais uma pendenga que cumprirá ao Supremo Tribunal Federal decidir, quando do julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4067, interposta em 2008 e ainda pendente de sentença.
Quanto ao segmento laboral, enquanto existir a figura do patrão com a obrigação legal de descontar e repassar a contribuição sindical do empregado, ele ainda mostrará algum vigor pecuniário, porém inserido num corpo combalido pela progressiva perda de identidade, Aliás, para milhões de contribuintes das entidades, sindicato é coisa de gente sem valor, mal intencionada. Exagero? Pois então saiam às ruas, auscultem os circunstantes e ampliem a pesquisa junto à opinião pública sobre o tema. Depois, atestem os resultados.
E nos patronais, onde a crise de inadimplência é galopante, pois recolher ou não a contribuição sindical sempre ficou ao arbítrio da empresa contribuinte, só agora os gestores das entidades do patronato começaram a lembrar-se e seguir os preceitos contidos em uma expressão idiomática, até então perdida no tempo: associativismo. Tornar o contribuinte obrigatório igualmente sócio voluntário da entidade, mercê da prestação não só de serviços, mas também de conquistas institucionais de contemplação de benefícios comuns aos integrantes da categoria econômica representada.
Contudo, isso não se obtém com varinha de condão, especialmente diante da crise gerada por contínua e galopante inadimplência instalada, consequente da perda de identidade dos sindicatos. Exige amplo e dedicado trabalho de capacitação. Mais que isso. Quebra de paradigmas, expediente antes inimaginável.
E o dirigente sindical que não mudar sua postura diretiva, seja do segmento patronal ou laboral, não se antecipando às mudanças que estão aí, na cara de todos, inclusive daqueles que, por fazerem questão de não enxergarem a nova realidade sindical, apostam cegamente na perenidade do ordenamento jurídico de uma legislação comprovadamente obsoleta e anos-luz distante da modernidade das relações do Trabalho, votos de boa sorte. Vão precisar dela para sua sobrevivência.
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