O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na noite desta 2ª feira (24), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição facultativa ao Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra), conhecida popularmente como Taxa do Agro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A liminar foi apresentada no dia 4 abril e começou a ser analizada em 14 dia abril.
O julgamento durou 10 dias e ocorreu no plenário virtual
Por 7 votos a 3, os ministros derrubaram a liminar de Dias Toffoli, relator da ação.
Votaram pela derrubada da medida os ministros:
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.
A favor da supensão da Taxa do Agro
André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) representando o setor mineral.
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